Vale comunica que contestará ações tributárias na Justiça

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SÃO PAULO – A Vale enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Vale vem buscando discutir a cobranca de IRPJ e CSLL sobre lucros de
controladas e coligadas no exterior instaurada pela Secretaria da Receita
Federal (SRF). Neste sentido apresentara os recursos cabiveis para discussao dos
debitos, adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa e confia
que obtera resultado final favoravel no merito, o qual ate o momento nao foi
apreciado.

Ante a divulgacao de diversas noticias conflitantes, cabe esclarecer que:

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– A empresa esta envolvida em processos com a SRF onde se discute o pagamento de
imposto de renda (IRPJ) e contribuicao social (CSLL). A posicao da SRF e baseada
no Artigo 74 da Medida Provisoria (MP) 2.158-34 de 2001 que possibilita a
cobranca de tais tributos sobre os lucros de controladas e coligadas no
exterior.

– A Vale se defende administrativamente em quatro autos de infracao instaurados
pela SRF nos ultimos anos, referentes aos seguintes periodos e com valores
atualizados para 31 de dezembro de 2011: (i) 1996 a 2002, tributos de R$ 992
milhoes, mais multa e juros no valor de R$ 2,101 bilhoes; (ii) 2003 a 2006,
tributos de R$ 4,076 bilhoes, mais multa e juros no valor de R$ 6,778 bilhoes;
(iii) 2007, tributos R$ 5,742 bilhoes, mais multa e juros no valor de R$ 7,497
bilhoes; e (iv) 2008, tributos de R$ 1,604 bilhao, mais multa e juros no valor
de R$ 1,897 bilhao. Os periodos a partir de 2009 sao passiveis de novos autos de
infracao pela SRF. Para descricao detalhada dos processos, consultar o item 4.3
do Formulario de Referencia arquivado pela Vale na Comissao de Valores
Mobiliarios (CVM).

– Na esfera judicial, a Vale entrou com mandado de seguranca em 2003
questionando a aplicabilidade do artigo 74. Ante a decisao desfavoravel do
Tribunal Regional Federal da 2 Regiao, conforme divulgado publicamente em 30 de
novembro de 2011, a empresa apresentou novos recursos ao Superior Tribunal de
Justica (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se decisao em medida
cautelar para obtencao de efeito suspensivo ate decisao definitiva do merito.

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– O STJ, anteriormente, ja decidiu favoravelmente aos contribuintes no que diz
respeito a impossibilidade de tributacao de lucros no exterior tomando por base
a equivalencia patrimonial.

– A Vale afirma que nao teve decisoes definitivas que impliquem em pagamento ou
desembolso financeiro imediato.

– Para discussao de qualquer debito tributario na esfera judicial ha necessidade
de apresentacao de garantia pelo contribuinte. A apresentacao de garantia nao
representa perda ou derrota judicial. E uma etapa para o inicio da discussao
judicial das cobrancas. As garantias podem compreender ativos financeiros,
garantias bancarias e/ou ativos reais.

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– A obrigatoriedade de constituicao de garantias em montantes significativos tem
o potencial para causar danos economicos e financeiros a empresa.

– A Vale nao avalia como provavel a perda dos processos que discutem esta
materia e por isso nao constituiu provisao em suas demonstracoes financeiras.

Com relacao ao objeto da autuacao relativa a 1996-2002, informamos em 5 de marco
de 2012 que a Vale recebeu cobranca no valor de R$ 1,6 bilhao, e apresentara os
recursos cabiveis, oferecendo garantias necessarias para discussao dos debitos
no Judiciario.

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Com relacao ao objeto da autuacao relativa aos anos de 2003-2006 e 2007,
informamos que foi publicada nesta data decisao do Tribunal Regional Federal da
1 Regiao suspendendo os efeitos da liminar obtida pela Vale e informada
publicamente em 30 de janeiro de 2012. O valor de tributos referente a estes
autos e de R$ 9,8 bilhoes, mais multa e juros. A empresa apresentara os recursos
cabiveis para a defesa de seus interesses.

Processos administrativos e judiciais tem curso dinamico, com possibilidade de
decisoes desfavoraveis. Havendo decisao ou fato que afete de forma material o
desempenho da Vale, divulgaremos imediatamente ao mercado.

Rio de Janeiro, 06 de marco de 2012″