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SÃO PAULO – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, suspendeu nesta sexta-feira uma multa de 4,6 milhões de reais aplicada à Gol pela demissão de empregados da Webjet.
A multa tinha sido aplicada em ação civil pública após o Ministério Público do Trabalho alegar impossibilidade de dispensa coletiva sem negociação coletiva prévia. A Gol demitiu 850 empregados da Webjet em novembro de 2012, quando assumiu o controle da empresa.
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia declarado nulas as dispensas sem justa causa e ordenou a reintegração dos dispensados, impondo multa diária de mil reais por empregado, em caso de descumprimento.
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Como o TRT-RJ indeferiu uma liminar da Gol para suspender a execução, a empresa recorreu à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alegando que não há previsão legal para a execução provisória da multa.
O ministro do TST considerou que a impossibilidade de demissão em massa sem negociação prévia “é altamente discutível, uma vez que a Gol apresentou documentação” mostrando que a Webjet só efetivou a dispensa após dez reuniões de negociação coletiva que não resultaram em acordo”.
Ação da Gol fechou em alta de 0,25 por cento nesta sexta-feira, a 12,17 reais.