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SÃO PAULO – A Triunfo enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (“Companhia”) em atendimento
ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de
1976, e na Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas,
comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que
foi protocolizado perante a Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 01 de junho de 2012, na forma da
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n 471, de 8 de agosto de
2008 (“Instrucao CVM 471”), do Codigo ANBIMA de Regulacao e Melhores Praticas
para as Atividades Conveniadas e do Convenio CVM/ANBIMA de Procedimento
Simplificado para o Registro de Ofertas Publicas regulado pela Instrucao CVM
471, pedido de analise previa do registro da distribuicao publica de 30.000
Debentures simples, ou seja, nao conversiveis em acoes da Companhia, da especie
quirografaria a ser convolada em especie com garantia real, em ate duas series,
com valor nominal unitario de R$10.000, perfazendo o valor total de
R$300.000.000,00, sem considerar ate 4.500 debentures suplementares que venham a
ser emitidas nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM n 400, de 29 de dezembro
de 2003, conforme alterada (“Debentures Suplementares” e “Instrucao CVM 400”) e
ate 6.000 debentures adicionais que venham a ser emitidas nos termos do
paragrafo 2 do artigo 14 da Instrucao CVM 400 (“Debentures Adicionais”),
sujeito a aprovacao do Conselho de Administracao da Companhia. As Debentures
serao distribuidas sob o regime de garantia firme de colocacao (exceto as
Debentures Suplementares e as Debentures Adicionais, que, se emitidas, serao
colocadas sob regime de melhores esforcos), com a intermediacao do Banco BTG
Pactual S.A.
Os recursos liquidos obtidos pela Emissora por meio da Emissao das Debentures
serao utilizados para pagamento do saldo da 1 emissao de notas comerciais da
Companhia e financiamento do plano de investimentos na Companhia e em suas
sociedades controladas ou coligadas no curso ordinario de seus negocios.
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A realizacao da Oferta estara sujeita a, entre outros fatores, condicoes de
mercado. Oportunamente, sera publicado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53
da Instrucao CVM 400, contendo informacoes sobre: (i) as demais caracteristicas
da Oferta; (ii) os locais para obtencao do prospecto da Oferta; (iii) as datas
estimadas e locais de divulgacao da Oferta; e (iv) as condicoes, o procedimento
e a data para realizacao do procedimento de coleta de intencoes de investimento.
Dentre outras condicoes, a Oferta somente tera inicio apos a concessao do
respectivo registro pela CVM.
Este fato relevante tem por objetivo meramente divulgar aos acionistas e ao
mercado os fatos e eventos aqui descritos em cumprimento ao artigo 7 , paragrafo
1 , da Instrucao CVM 471 e a Instrucao CVM 358, nao se tratando, portanto, de
venda, promessa de venda, oferta a venda ou aceitacao de pedido de venda de
valores mobiliarios.
A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da
evolucao do assunto objeto dessa comunicacao.
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Sao Paulo, 01 de junho de 2012.”