Taxa dos Correios sobre compras de importados online é considerada abusiva

Proteste afirma que medida fere o Codigo de Defesa do Consumidor e enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança

Nara Faria

Logotipo dos Correios

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SÃO PAULO – Desde o início de junho deste ano, os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 12 sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal. O valor passou a ser cobrado nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada – NTS.

Na avaliação da Proteste Associação dos Consumidores essa taxa é abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Por conta disso, a associação enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança. 

Os Correios justificam que cobram o valor para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”. As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação não pagam essa taxa. 

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De acordo com a associação, a custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.

No Brasil, ao contrário de algumas empresas no exterior, os Correios não entregam a mercadoria no domicilio do destinatário, apenas envia um aviso de recebimento por meio de um telegrama. Com a cobrança, a Proteste avalia que além da pouca comodidade, o consumidor passou ainda a ter mais despesas para ese tipo de compra.

Com funciona
Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete. Os valores variam dependendo do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

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A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios, – ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor – que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.