Justiça decide que Uber deve pagar férias e 13º salário a motorista

Na decisão, a juíza do caso determinou que a Uber não é apenas uma intermediadora entre o motorista e o usuário do aplicativo; empresa pode recorrer

Allan Gavioli

Uber

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SÃO PAULO – Uma decisão judicial julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista de um motorista que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. O caso tramita na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A decisão foi acatada pela juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões. A magistrada analisou os requisitos para a caracterização de vínculo empregatício e decidiu que a Uber não é apenas de intermediadora, mas, sim, empregadora.

Com isso, a companhia deverá fornecer ao motorista os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. A Uber passa a ter que pagar férias e 13º salário, além do recolhimento do FGTS ao trabalhador, que realizou viagens no aplicativo entre junho de 2016 e fevereiro de 2018.

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Vale lembrar que a decisão ainda é em primeira instância. De acordo com a juíza do caso, a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, já que sua atividade econômica não se baseia na utilização do aplicativo ou na venda da licença de uso de seu software, que é cedido de forma gratuita, tanto aos clientes, quanto aos motoristas.

“Uma empresa que atua no mercado de tecnologia licencia o uso de seu software (sua plataforma digital); licença que também se presume onerosa, pelo simples fato de que empresas têm objetivo de lucro com o exercício de sua atividade. A receita da reclamada, portanto, ou ao menos parte dela, deveria resultar do recebimento de “royalties” (denominação dada ao valor devido pela licença de uso de programas de computador). Na hipótese dos autos, contudo, não é o que ocorre”, escreve a juíza na ação trabalhista.

“Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir [investigar] sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, entende a juíza.

No entendimento da magistrada, a companhia determina totalmente os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, fazendo com que a Uber deixe de ser apenas uma intermediadora do contato entre os clientes e seus motoristas parceiros.

Ou seja, por mais que a companhia indique a natureza de intermediação de negócios, a juíza entendeu que, se a Uber fosse mera intermediadora do negócio, não faria qualquer sentido a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos passageiros (clientes de terceiro).

“Essas premissas são absolutamente incompatíveis com o negócio de intermediação, porque a reclamada age como verdadeira dona do empreendimento”, afirma a magistrada.

“A prestação do serviço de transporte é altamente regulada pela “intermediadora” do negócio, a exemplo de determinar o tempo que o motorista deve aguardar o usuário (item 2.2., fls. 325), desenvolver sistema de avaliação qualitativa do serviço de transporte e cessar a prestação de serviços de intermediação unilateralmente, a qualquer tempo, se seu contratante (dono do negócio) for mal avaliado pelo usuário /passageiro”, diz a juíza no processo.

O outro lado

Procurada pelo InfoMoney, a Uber informa que está a par da situação envolvendo o que foi decidido pela Justiça de São Paulo, mas afirma que vai recorrer. Segundo a companhia, a decisão “representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.

No entendimento da companhia, os motoristas parceiros são profissionais independentes e não são empregados e nem prestam serviço para a Uber, apenas contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa.

Na nota, a empresa ainda lembra da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em fevereiro desse ano, que definiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

Confira a nota da Uber na íntegra abaixo:

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017 [ww2.trt2.jus.br].

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu [tst.jus.br] que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou [stj.jus.br] que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.

*Texto atualizado às 20h41 com informações sobre a instância jurídica na qual foi tomada a decisão. 

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.