Time For Fun esclarece sobre encerramento das atividades do Citibank Hall

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SÃO PAULO – A Time For Fun enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou comunicado no qual
consta:

T4F ENTRETENIMENTO S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, n 213, 1 andar, Vila Olimpia, CEP
04551-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.860.694/0001-62, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social (“Companhia”), vem,
respeitosamente, prestar os esclarecimentos solicitados no Oficio, enviado em 26
de janeiro de 2012, conforme segue abaixo.

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Reportamo-nos a noticia veiculada em 25 de janeiro de 2012 no jornal Valor
Economico sob o titulo “Citibank Hall, administrado pela T4F, fecha as portas”
(“Noticia”) informando que a casa de espetaculos Citibank Hall encerrara suas
atividades em marco deste ano em razao do fim do contrato de locacao celebrado
entre a Companhia e a Associacao Brasileira de Educacao e Assistencia
(“Locadora”).

A noticia decorre de acordo homologado judicialmente entre a Companhia e a
Locadora em 09 de dezembro de 2011, vespera do recesso forense. Conforme os
termos de tal acordo, a Companhia devera desocupar o imovel ate 01 de marco de
2012.

Cumpre-nos esclarecer que o encerramento das atividades do Citibank Hall e fato
cuja possibilidade de ocorrencia ja e de amplo conhecimento do publico ha cerca
de um ano, e que, uma vez concretizado, nao trara reflexos relevantes para a
Companhia,

1. Informacoes sobre o contrato de locacao do Citibank Hall

A propria Noticia indica que as circunstancias e fatos relativos a esta questao
ja eram de conhecimento publico: “A T4F discutia em juizo a possibilidade de
renovar esse contrato, mas reconhecia, no prospecto de sua oferta preliminar de
acoes, que a chance de perda era provavel […]”.

De fato, a informacao sobre o risco de perda do direito de uso do imovel onde se
localiza o Citibank Hall e de conhecimento do mercado desde a publicacao do
prospecto preliminar da oferta publica inicial de acoes da Companhia, em 23 de
marco de 2011.

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A acao judicial que discutiu a renovacao do referido contrato de aluguel foi
minuciosamente descrita na secao 4.3 – Processos judiciais, administrativos ou
arbitrais nao sigilosos e relevantes do Formulario de Referencia da Companhia,
conforme transcrevemos abaixo: (Nota da BM&FBOVESPA: vide a integra do
documento).
Nao obstante, a Companhia destacou os riscos decorrentes da eventual perda do
imovel na secao 4.1 – Descricao dos fatores de risco conforme ve-se abaixo:(Nota
da BM&FBOVESPA: vide a integra do documento).

Cumpre ressaltar que o assunto foi detalhadamente abordado ao longo do
Formulario de Referencia, tendo sido incluidas as devidas ressalvas sobre o
Citibank Hall nas secoes 7.2 – Informacoes sobre segmentos operacionais e 7.9 –
Outras informacoes relevantes – Contratos Comerciais. (Nota da BM&FBOVESPA: vide
a integra do documento).

2. Irrelevancia do fechamento de Citibank Hall

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Com a possibilidade de rescisao do contrato de locacao do imovel onde a
Companhia opera o Citibank Hall, presente ha mais de quatro anos, a Companhia
orientou suas atividades no sentido de intensificar a operacao das suas outras
casas de espetaculo e de promover espetaculos em locais diferentes, nao
necessariamente operados pela Companhia. Assim, o impacto economico-financeiro
decorrente de eventual termino das atividades de operacao do Citibank Hall nao e
relevante para as atividades da Companhia. Ja no exercicio social encerrado em
31 de dezembro de 2010, o Citibank Hall, considerando todas as suas atividades
realizadas, inclusive patrocinios alocados, apresentou uma receita liquida de
aproximadamente R$17,0 milhoes, o que representa apenas 3,0% da receita liquida
total da Companhia no mesmo periodo, sendo que o EBITDA gerado pelo Citibank
Hall neste periodo foi de R$2,7 milhoes, representando somente 2,9% do EBITDA
total da Companhia. No periodo de nove meses encerrado em 30 de setembro de
2011, as atividades do Citibank Hall proporcionaram receita liquida de R$10,4
milhoes e EBITDA de R$1,3 milhao, representando apenas 2,8% da receita liquida
total e 2,4% do EBITDA total da Companhia no mesmo periodo.

Ressalte-se, ainda, que parte dos espetaculos apresentados no Citibank Hall
podem ser realocados para o Credicard Hall, vez que, em 2011, utilizamos 54% das
datas disponiveis para espetaculos nessa casa. Assim, ha flexibilidade de
realocacao de parte dos espetaculos da Companhia.

3. Conclusao

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Dessa forma, concluimos que:

” o potencial encerramento das operacoes do Citibank Hall ja havia sido
amplamente divulgado ao mercado desde o inicio de 2011, sendo de conhecimento
dos investidores que participaram da oferta publica inicial da Companhia; e

” o efetivo encerramento das operacoes do Citibank Hall nao e um evento
relevante para a Companhia, visto que tais operacoes tiveram pouca
representatividade na composicao da receita e da geracao de resultado da
Companhia nos ultimos anos, e que a Companhia reorientou suas atividades ao
longo deste mesmo periodo de forma a neutralizar os efeitos deste evento.

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Nota: a integra do comunicado com informacoes adicionais encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas/ Informacoes Relevantes.