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SÃO PAULO – A Terna Participações enviou o seguinte fato relevante:
“Para fins do disposto na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”)
n 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, a Transmissora Alianca de
Energia Eletrica S.A. (“Companhia”) vem comunicar aos seus acionistas e ao
mercado em geral que realizara a segunda emissao de debentures simples, nao
conversiveis em acoes, em ate quatro series, sendo ate tres series da especie
quirografaria e uma serie da especie subordinada, para distribuicao publica com
esforcos restritos de colocacao, sob o regime de garantia firme, nos termos da
Instrucao CVM n 476, de 16 de janeiro 2009 (“Debentures” e “Oferta”,
respectivamente), estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de
distribuicao perante a Comissao de Valores Mobiliarios.
Serao emitidas ate 8.500 Debentures, com valor nominal unitario de R$100.000,00,
perfazendo o valor total de ate R$850.000.000,00.
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A Oferta foi aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia
realizada em 8 de novembro de 2010 e em Assembleia Geral Extraordinaria de
acionistas da Companhia realizada em 30 de novembro de 2010.
Os recursos liquidos obtidos pela Companhia por meio da integralizacao das
Debentures serao destinados ao aumento de capital nas sociedades controladas da
Companhia Novatrans Energia S.A. e TSN – Transmissora Sudeste Nordeste S.A.,
que, por sua vez, utilizarao esses recursos para o pagamento antecipado de
dividas. Na hipotese do montante captado por meio da emissao ser mais do que
suficiente para que a Companhia efetue os aumentos de capital acima referidos, o
valor remanescente sera utilizado para reforco de caixa da Companhia.
O presente material tem carater exclusivamente informativo, nos termos da
legislacao em vigor, e nao deve ser interpretado como um material de venda das
Debentures. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.”