Terna Participações informa inviabilização de aquisição da NTE e da STE

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SÃO PAULO – A Terna Participações enviou o seguinte Fato Relevante:

“A Transmissora Alianca de Energia Eletrica S.A. (a “Companhia”) vem, com base
no paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404/76, na Instrucao CVM n. 358/02,
conforme alterada pelas Instrucoes CVM n. 369/02 e n. 449/07, em complementacao
ao disposto no Fato Relevante publicado em 6.8.2010, divulgar aos seus
acionistas, ao mercado em geral e demais interessados que, nesta data
(09/09/2010), ocorreu o exercicio do direito de preferencia em relacao a
aquisicao de (i) 49,99% (quarenta e nove virgula noventa e nove por cento) do
capital social da NTE – Nordeste Transmissora de Energia Eletrica S.A. e (ii)
49,90% (quarenta e nove virgula noventa por cento) do capital social da STE –
Sul Transmissora de Energia Eletrica S.A., por outro acionista de tais
sociedades, inviabilizando, portanto, a aquisicao das referidas participacoes
pela Companhia.

No tocante a aquisicao, pela Companhia, de 40% (quarenta por cento) do capital
social da Interligacao Eletrica de Minas Gerais S.A. – IEMG (a “IEMG”),
destaca-se que o prazo para exercicio do direito de preferencia por parte dos
demais acionistas da IEMG encerra-se em 6 de outubro de 2010.

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A Companhia publicara avisos de Fatos Relevantes adicionais acerca desta
operacao conforme esta seja desenvolvida.”