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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Transmissora Alianca de Energia Eletrica S.A. (a “Companhia”) vem, com base
no paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404/76, na Instrucao CVM n. 358/02,
conforme alterada pelas Instrucoes CVM n. 369/02 e n. 449/07, divulgar aos seus
acionistas, ao mercado em geral e demais interessados que celebrou com o Grupo
ABENGOA, em 02 de junho de 2011, dois Contratos de Compra e Venda de Acoes,
sendo o primeiro para aquisicao de 50% das acoes detidas pela Abengoa Concessoes
Brasil Holding S.A. no Capital Social da Abengoa Participacoes Holding S.A. que,
por sua vez, sera titular, na data do fechamento da operacao, de 100% (cem por
cento) de participacao no capital social total das transmissoras STE – Sul
Transmissora de Energia S.A., ATE Transmissora de Energia S.A., ATE II
Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., e o segundo
Contrato de Compra e Venda de Acoes para aquisicao de 100% das acoes detidas
pela Abengoa Concessoes Brasil Holding S.A. e pela Abengoa Construcao Brasil
Ltda. no Capital Social da NTE – Nordeste Transmissora de Energia S.A. (que,
conjuntamente com a STE – Sul Transmissora de Energia S.A., ATE Transmissora de
Energia S.A., ATE II Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de
Energia S.A., serao doravante denominadas as “Transmissoras”).
A Companhia pagara pela aquisicao em tela, englobando os dois Contratos de
Compra e Venda de Acoes mencionados, o valor total de R$ 1.099.224.000,00 (um
bilhao, noventa e nove milhoes, duzentos e vinte e quatro mil reais), referente
a data-base de 31/12/2010.
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O preco da aquisicao sera corrigido pela variacao acumulada da SELIC entre a
data-base de 31/12/2010 e o dia util imediatamente anterior a data da conclusao
da operacao, quando ocorrera o pagamento e a efetiva aquisicao das acoes pela
Companhia. O preco de aquisicao sera ajustado com os proventos, aumentos ou
reducoes de capital que tenham ocorrido entre a data-base e a data da conclusao
da operacao.
A conclusao da operacao e a efetiva aquisicao das acoes pela Companhia estarao
sujeitas a ocorrencia de condicoes suspensivas, destacando-se: (i) aprovacao
pela Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, (ii) anuencia de bancos
financiadores das Transmissoras, e (iii) a aprovacao da operacao pela Agencia
Nacional de Energia Eletrica – ANEEL. Alem disso, a operacao devera ser
submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE, nos termos da
Lei n 8.884/94.
A Companhia mantera seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento
desta operacao conforme esta seja desenvolvida.
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Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011.”
Nota: A BM&FBOVESPA esta consultando a cia. se a referida operacao ensejara aos
acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01.