STJ julga direito de poupador no Plano Verão

O BB perdeu a causa nas instâncias inferiores e a levou ao STJ; a instituição também questiona o direito do cliente em função de ele não ter indicado, durante o processo, ser filiado ao Idec

Estadão Conteúdo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira, 11, na 2ª Sessão de Direito Privado, um recurso do Banco do Brasil (BBAS3) contra um poupador do Rio Grande do Sul que alega ter registrado perdas decorrentes do Plano Verão, instituído em 1989. O gaúcho usou uma sentença proferida no Distrito Federal em favor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ajuizar uma ação de execução no Rio Grande do Sul. O BB não aceitou a cobrança alegando que a abrangência da decisão poderia atender apenas os poupadores do DF, o que levou a instituição financeira a questionar na Justiça o pedido de pagamento.

O Banco do Brasil perdeu a causa nas instâncias inferiores e a levou ao STJ. A instituição também questiona o direito do cliente em função de ele não ter indicado, durante o processo, ser filiado ao Idec, isso porque o poupador se valeu de uma sentença em favor da associação.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 11, o Idec classificou o julgamento previsto para hoje no STJ de “aberração jurídica”. A instituição afirmou que o título executivo da ação já é definitivo desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não há restrição aos beneficiários dessa ação, que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do País.

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“Está claro que a ação (do Idec) é válida para poupadores de todo o País, e independentemente de vínculo associativo com o Idec ou do local onde residem. Qualquer decisão que limite o seu alcance será contrária à Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado”, afirmou, em nota, Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O Idec informou ainda que enviará memoriais para os ministros e fará sustentação oral reiterando o direito de todos os consumidores brasileiros, independentemente de onde residam e de serem ou não associados do Idec.

A entidade explicou ainda que se o STJ julgar favorável a tese do Banco do Brasil nenhum poupador que não seja associado do Idec e que não resida no DF se beneficiará da decisão judicial favorável aos consumidores transitada em julgado em 2009, o que tornaria restrito o número de beneficiados.