RJ da Light (LIGT3) pode respingar no custo de capital do setor de infraestrutura

Pedido de recuperação judicial controverso tende a afetar o prêmio de risco exigido ao segmento, sobretudo para projetos de energia

Rikardy Tooge

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O pedido de recuperação judicial (RJ) da Light (LIGT3), feito nesta sexta-feira (12), não chegou a surpreender o mercado, mas, ainda assim, a estruturação da RJ é vista como um precedente ruim, sobretudo para o setor de infraestrutura, que poderá ver um custo de capital ainda maior caso a Justiça do Rio de Janeiro conceda a solicitação da empresa.

Como a Lei Federal 12.767/2012 não permite que concessionárias de energia peçam recuperação judicial, a Light solicitou a RJ por meio de sua holding, que é controladora da Light SESA – esta sim detentora da concessão dos serviços públicos de energia na região metropolitana do Rio de Janeiro e parte do interior de Minas Gerais.

No entanto, como a própria Light coloca em seu pedido de recuperação judicial, a holding é a garantidora da dívida da Light SESA. Isso significa que, em último caso, créditos não pagos pela concessionária deverão ser cobrados da Light holding, que estaria em RJ. Como parâmetro, dos R$ 11 bilhões de dívidas do grupo, cerca de R$ 9,4 bilhões estão concentradas na SESA.

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“Já que as concessionárias não podem se beneficiar do regime de insolvência por força do art. 18 da Lei 12.767/12, sempre haverá uma brecha a ser explorada pelos credores contra as tentativas de proteção da atividade desempenhada pelas sociedades do Grupo Light”, argumenta a companhia à Justiça.

“Em outras palavras, se não houver a proteção da holding e das concessionárias, concomitantemente, a própria preservação da atividade empresarial restará inviabilizada”, acrescenta.

Para o advogado Wesley Garcia de Oliveira, do OLR Advogados, e Max Mustrangi, sócio da Excellance, especializada na gestão e reestruturação de empresas, o pedido de recuperação judicial é viável, a despeito das críticas.

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“Já vimos em outros casos que há entendimento jurídico de que uma empresa privada que presta serviço público pode pedir recuperação judicial, como nas próprias RJs da Oi”, avalia Mustrangi.

Neste sentido, se o mesmo entendimento jurídico prevalecer, o diretor do BR Infra Group, Marcelo Allain, lembra que o precedente se tornará um custo adicional de capital para todo o setor de infraestrutura, em especial o de distribuição de energia.

“Se os bancos e fundos sabem que existe agora um risco de recuperação judicial até nestes casos [em que a Lei diria que não], a tendência é da exigência de um prêmio maior”, pontua.

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Na avaliação de Gabriel Silva, advogado especializado em direito empresarial, ao conceder a recuperação judicial para a Light, a Justiça novamente irá distorcer a lei que trata do tema, a exemplo de outros casos recentes, como Oi (OIBR3) e Americanas (AMER3).

“Estender os efeitos da recuperação da holding às concessionárias é fazer letra morta à lei. Caberá à Justiça aplicar o que diz o artigo 18 da lei 12.767/2012 sob pena de realizar inovação proibida. A pretexto de se tentar soerguer uma empresa, a recuperação judicial não pode ser dada de forma indiscriminada”, diz.

Efeitos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforçou que as cobranças de obrigações da Light SESA com a União não serão suspensas. “A Aneel seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da Distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias para assegurar a prestação adequada do serviço”, afirma.

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Estação da Light: empresa busca saída para dívida de R$ 11 bilhões (Bloomberg)

Allain lembra ainda que, caso a Light SESA não cumpra suas obrigações com a Aneel e não seja possível a execução da holding, a tendência é de que a União “caduque” o contrato de concessão da empresa, o que criaria um cenário ainda mais nebuloso.

No caso dos entes privados, a depender da formulação dos contratos de dívida, é possível que os credores tomem a concessão de distribuição de energia como garantia. “Mas dificilmente alguém vai querer ir por esse caminho, é uma concessão que termina em 2026 e tem algumas dificuldades de execução”, reforça o diretor do BR Infra Group.

Modelo de negócios

Se o pedido de recuperação judicial é controverso, nem tanto é a avaliação de que o modelo de negócio da Light está inviável. Conforme aponta o grupo, os prejuízos com os “gatos” de eletricidade, as chamadas “perdas não técnicas”, correspondem a 57,5% do faturamento da SESA – o custo da tarifa cobre 40% disso.

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“É um modelo ineficiente e que não para em pé”, resume Max Mustrangi, da Excellance. “E não vejo da gestão da companhia nenhuma tentativa de mudar o estrutural, vejo medidas apenas para ‘comprar tempo’. Não há ataques na causa do problema e, se continuar assim, eu não vejo a menor salvação”.

Neste sentido, a empresa vem tentando antecipar a renovação de sua concessão a termos que compensem mais as perdas pelo furto de energia. É sabido que existe uma dificuldade em lidar com o problema no Rio de Janeiro, sobretudo em áreas dominadas pelo tráfico e pelas milícias.

Mas o governo federal tem sinalizado jogo duro, com declarações à imprensa do ministro de Minas e Energias, Alexandre Silveira, alegando que a União não pode admitir empresas com problemas de gestão, citando a Light como um exemplo.

Rikardy Tooge

Repórter de Negócios do InfoMoney, já passou por g1, Valor Econômico e Exame. Jornalista com pós-graduação em Ciência Política (FESPSP) e extensão em Economia (FAAP). Para sugestões e dicas: rikardy.tooge@infomoney.com.br