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SÃO PAULO – A Restoque enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. (“Restoque” ou “Companhia”)
(BM&FBOVESPA: LLIS3), nos termos da Instrucao CVM n. 358/2002 e da legislacao em
vigor, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao finalizada em 12 de maio de 2011, usando a competencia
que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, do Estatuto Social da Companhia e com
fundamento no artigo 30, paragrafo 1o, alineas a e b, da Lei n. 6.404/76 e na
Instrucao CVM n. 10/1980, aprovou o encerramento do atual e o inicio de um novo
programa de aquisicao de acoes de emissao da Companhia para cancelamento ou
manutencao em tesouraria (“Programa”), com as seguintes caracteristicas:
(i) Objetivo: negociacao com acoes ordinarias de emissao da Companhia para
manutencao em tesouraria ou posterior cancelamento, sem reducao do capital
social;
(ii) Quantidade maxima de acoes objeto do Programa: 2.451.491 acoes ordinarias
(ja incluindo as 350.000 acoes atualmente em tesouraria), que correspondem a 10%
das acoes ordinarias em circulacao;
(iii) Quantidade de acoes em circulacao: 24.514.913 (conforme definicao contida
no artigo 5 da Instrucao CVM n 10/1980);
(iv) Duracao: o Programa tera vigencia de 365 dias contados desta data,
expirando-se, portanto, em 10/05/2012;
(v) Recursos: a aquisicao de acoes dar-se-a a debito de contas de Lucros,
Reservas de Lucros e Reservas de Capital;
(vi) Sociedades Corretoras: as negociacoes serao realizadas atraves das
seguintes corretoras: (a) Morgan Stanley CTVM S.A. – Av. Brigadeiro Faria Lima,
3600, 6o Andar, 04538-132, Sao Paulo, SP; e (b) Votorantim CTVM Ltda. – Av. das
Nacoes Unidas, 14.171, Torre A, 14 andar, 04794-000, Sao Paulo, SP;
(vii) Implementacao: a Diretoria da Companhia ficou autorizada a adotar as
providencias necessarias a implementacao do Programa, competindo-lhe determinar
a conveniencia e oportunidade da realizacao das operacoes, bem como as
quantidades de acoes a serem negociadas, observados os limites estabelecidos na
Lei n 6.404/76, na Instrucao CVM n 10/1980 e nas deliberacoes do Conselho de
Administracao tomadas na reuniao acima referida;
(viii) Declaracao: Os membros do Conselho de Administracao examinaram dados
relativos ao comportamento tipico do resultado da Companhia para a fase restante
do exercicio social em andamento e projecoes para o resultado deste exercicio e
declararam estar confortaveis quanto a utilizacao dos valores pretendidos no
Programa.”