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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Altera o Regimento Interno das Câmaras
Temáticas do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
usando das competências que lhe são conferidas pelo inciso I do art.
12 e §1º do art. 3º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do disposto
no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT resolve:
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Art. 1º O artigo 2ª, da Resolução nº 218, de 20 de dezembro
de 2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Até a nomeação da nova composição de cada Câmara
Temática, os membros do mandato findo poderão continuar a
prestar seus serviços, quando convocados pelo Presidente do CONTRAN.
Art. 2º O inciso II do art. 8º do Regimento Interno das
Câmaras Temáticas, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 8º Compete ao Secretário-Executivo da Câmara Temática:
II – assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento
da Câmara Temática, encaminhando ao órgão máximo
executivo de trânsito da União, por intermédio da Assessoria Técnica
– ATEC, termo de referência para cada reunião, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O inciso V do art. 8º do Regimento Interno das
Câmaras Temáticas, passa a vigorar com a seguinte redação:
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V – estabelecer em conjunto com o Coordenador da Câmara
Temática, a pauta das reuniões, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, enviando-a aos membros.
Art. 4º Acrescentar os dispositivos abaixo no art. 8º do Regimento
Interno das Câmaras Temáticas:
IX – providenciar a entrega do original da súmula de cada
reunião da Câmara Temática ao órgão máximo executivo de trânsito
da União, por intermédio da Assessoria Técnica – ATEC, em até 5
(cinco) dias após a reunião, assim como os originais de notas técnicas,
pareceres, relatórios e outros documentos que tenham sido
produzidos ou aprovados com registro naquela súmula.
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X – propor ao órgão máximo executivo de trânsito da União,
ou opinar, sobre o estabelecimento do calendário de reuniões da
Câmara Temática, em conjunto com o Coordenador da Câmara.
XI – organizar a lista de presença de cada reunião, colhendo
a assinatura dos participantes, por período.
Art. 5º O artigo 12, inciso II, do Regimento Interno das
Câmaras Temáticas passa a vigorar com a seguinte redação Art. 12
II – Leitura da súmula da reunião anterior, realizando retificações
se necessário.
Art. 6º O Art. 13 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As reuniões serão registradas em súmulas, assinadas
pelo Coordenador e pelo Secretário-Executivo, acompanhadas das
listas de presença devidamente assinadas pelos participantes, que serão
encaminhadas ao órgão máximo executivo de trânsito da União,
por intermédio da Assessoria Técnica – ATEC.
Folha 03 da Resolução nº 313, de 08 de maio de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA RUI
Ministério da Defesa
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades