Profarma altera corretoras de seu 4º programa de recompra de ações

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SÃO PAULO – A Proforma enviou o seguinte fato relevante:

“Profarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A. (a “Companhia” ou
“Profarma”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, paragrafo 4o, da Lei
n. 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Acoes”), na Instrucao CVM
n. 358, de 3 de janeiro de 2002 e, ainda, nos termos da Instrucao CVM n. 10, de
14 de fevereiro de 1980, vem a publico comunicar que, em continuidade ao fato
relevante tornado publico em 3 de novembro de 2010, referente ao seu 4o Programa
de Recompra de Acoes, o Conselho de Administracao, em reuniao realizada na data
de hoje, decidiu alterar as corretoras autorizadas para a realizacao de tais
operacoes no pregao da BM&FBOVESPA em nome da Companhia, que passam a ser:

– Icap do Brasil CTVM LTDA Av. das Americas, 3500 Bloco1 Edificio Londres – 2
andar Rio de Janeiro – RJ

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– Credit Suisse (Brasil) S/A CTVM Av. Brigadeiro Faria Lima 3064 13o E 14o
(parte) Jardim Paulista – Sao Paulo – SP

– Morgan Stanley Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios SA Av Brigadeiro
Faria Lima 3600 – 6o andar Sao Paulo – SP

Tal alteracao entra em vigor a partir de 29/08/2011. As demais condicoes do fato
relevante continuam em vigor.

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Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2011.”