PPI referenda resolução de privatização do Porto de Santos

PPI também qualifica companhias Docas do Rio e do Pará para estudos de desestatização

Equipe InfoMoney

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O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou nesta terça-feira, 20, a resolução com a modelagem e as condições de desestatização do Porto de Santos, em mais uma etapa de um processo que o governo deseja ver finalizado ainda neste ano.

O passo seguinte, conforme informou o Ministério da Infraestrutura na semana passada, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo já foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antaq) em 12 de setembro.

Apesar de, recentemente, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, ter afirmado que o prazo de concessão do Porto havia passado para 50 anos, a documentação aprovada pela Antaq no último dia 12 prevê um contrato estipulado em 35 anos, com possibilidade de ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez, a critério do poder concedente, por até cinco anos, como projetado inicialmente. A extensão do prazo, segundo fontes, poderia atrasar ainda mais o processo de privatização do Porto, já que exigiria alterações no projeto.

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O critério de julgamento de leilão será o de maior valor de outorga, estipulado pela Antaq em R$ 3,015 bilhões e mantido na resolução do PPI. O licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, a ser paga à vista, será o vencedor.

A resolução estabelece também que o contrato de concessão deverá compreender obrigações mínimas do concessionário, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, por meio da realização de dragagem e derrocagem de aprofundamento nos trechos do canal de acesso, e implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.

As regras preveem dois arranjos possíveis para empresas disputarem o leilão. Em um deles, previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

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Na segunda opção, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%, mas não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

O BNDES estimou que serão investidos R$ 25 bilhões no Porto de Santos.

 Docas do Rio e do Pará

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também aprovou nesta terça-feira, 20, resoluções para qualificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a Companhia Docas do Pará (CDP) para privatização.

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As resoluções ainda determinaram que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável pela execução e pelo acompanhamento das medidas de desestatização da CDRJ e da CDP.

Caberá a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) acompanhar os estudos técnicos contratados pelo BNDES e aprovar o contrato de concessão do serviço portuário.

No caso da CDRJ, os serviços prestados nos portos do Rio de Janeiro, de Itaguaí, de Niterói e de Angra dos Reis também serão absorvidos pelo operador privado. No caso da CDP, os serviços prestados nos portos de Belém , Vila do Conde e Santarém serão absorvidos pelo operador privado.

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(Com informações de Estadão Conteúdo)