Portaria nº 88, de 4 de maio de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica BETIM VISTORIAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.006513/2009-08, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica BETIM VISTORIAS LTDA,
CNPJ – 10.593.677/0001-34, situada no Município de Betim – MG, na
Av. Juiz Marco Tulio Isaac, 4230 – Jardim Cidade, CEP 32.651-000,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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