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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.011661/2009-36, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica TRANSTECH
IVESUR BRASIL LTDA, CNPJ – 40.450.876/0001-54, situada
no Município de Pinhais – PR, na Rua Wanda dos Santos
Mullmann, nº 1035, Estância Pinhais, CEP 83.323-400, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº127 de 31 de outubro de 2007, do
Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.
ALFREDO PERES DA SILVA