Portaria nº- 104, de 12 de maio de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica SM ULTRAVISÃO SERVIÇOS DE VISTORIAS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.009441/2009-42, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SM ULTRAVISÃO SERVIÇOS
DE VISTORIAS LTDA ME, CNPJ – 08.960.559/0001-75, situada no
Município de São Lourenço – MG, na Rua Batista Luzardo, 395 –
Centro, CEP 37.470-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veiculos – ECV, nos Municípios de São Lourenço, Caxambu,
Baepemdi, Cruzília, Airuoca, Itamonte, Itanhandu, Passa
Quatro e Carmo de Minas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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