Portaria Detran – 839, de 5 de maio de 2009

O Detran resolve autorizar a expedição de "autorização" aos veículos marca Fiat, modelos Ducato, para o transporte exclusivo de até 11 escolares

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca FIAT,
modelos Ducato, destinados ao transporte de
escolares portadores de necessidades especiais

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

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Considerando o disposto nas Resoluções n. 291/08 e
292/08 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 503/09;

e Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.,
deste Departamento, 074652-5/2009, resolve:

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Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Fiat, modelos Ducato, transformados pela empresa Niks
Revestimento e Transformações para Autos Utilitários Ltda,
para o transporte exclusivo de até 11 escolares, sendo 02 destinados
aos portadores de deficiência física e/ou mobilidade
reduzida, além do condutor, observado o disposto no § 2º do
artigo 6º da Portaria Detran n. 503/09.

Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA),
devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de
Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste
Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655, bairro
do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais
designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

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Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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