Portaria Detran – 820, de 30 de abril de 2009

O Detran muda a redação do artigo 2.º da Portaria n.º 607, de 30/03/2009

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/08
e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento
de psicólogos;

Considerando o requerido pela Psicóloga Ana Lucia Coelho
Sávio, CRP 06/43.696, através do Protocolado n.º 412745-
5/2008, resolve:

Art. 1º – O artigo 2.º da Portaria n.º 607, de 30/03/2009
(D.O. de 04/04/2009), passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2.º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda as sextas-feiras e 00 (zero) aos
sábados.”

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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