Portaria Detran – 819, de 30 de abril de 2009

O Detran resolve alterar o artigo 2.º da Portaria n.º 2477

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/08
e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento
de psicólogos;

Considerando o requerido pela Psicóloga Luciana Idalgo
Zanforlin Vieira, CRP 06/74.541, através do Protocolado n.º
196397-0/2008, resolve:

– o artigo 2.º da Portaria n.º 2477, de 25/11/2008 (D.O. de
28/11/2008), passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2.º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda as sextas-feiras e 00 (zero) aos
sábados.”

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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