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SÃO PAULO – O Juízo da 29º Vara Federal do Rio de Janeiro tomou uma decisão desfarorável à Petrobras (PETR3, PETR4) na manhã desta segunda-feira (5), informou a empresa em comunicado ao mercado.
O processo judicial se refere à cobrança do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 sobre pagamentos de afretamentos de embarcações pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida. As contigências têm valor estimado em R$ 4,783 bilhões, complementa a petrolífera, que não possui valores provisionados para essa perda.
“A companhia está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos”, defende-se a empresa.
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Em março deste ano a companhia havia conseguido uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que permitia à empresa suspender a exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial.