Publicidade
SÃO PAULO – A Petrobras enviou o seguinte comunicado:
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011 – Petroleo Brasileiro S.A. – Petrobras,
informa que a Superintendencia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ)
determinou a interdicao da plataforma de Cherne II, na Bacia de Campos.
A Petrobras reafirma que a plataforma encontra-se em condicoes operacionais
seguras para a integridade dos trabalhadores, do meio ambiente e das instalacoes
da unidade.
Continua depois da publicidade
Cherne II ja havia sido vistoriada pela Marinha do Brasil no dia 1 de fevereiro
e liberada para suas operacoes normais. A Marinha vistoriou e aprovou o sistema
de combate a incendio da unidade, reconhecendo a capacidade da Companhia na
atuacao em situacoes de emergencia.
Todos os equipamentos fundamentais que garantem a seguranca das pessoas e da
operacao de Cherne II estao de acordo com as exigencias normativas da NR-10,
assim como todos os treinamentos previstos e os equipamentos de protecao
coletiva (EPC) estao atendidos.
Por estas razoes, nenhum dos pontos levantados representa risco que justifique a
interrupcao da operacao da plataforma. Eles ja faziam parte da relacao de itens
que serao verificados durante a parada de manutencao, que sera realizada no
final de fevereiro, segundo programacao feita em novembro de 2010.
Continua depois da publicidade
Cumprindo a exigencia do laudo de interdicao, a Petrobras iniciou os
procedimentos tecnicos para paralisar o funcionamento da plataforma, seguindo os
padroes internacionais de seguranca operacional e esta analisando as medidas
legais cabiveis. A producao media diaria da plataforma era de aproximadamente 9
mil barris dia.
www.petrobras.com.br/ri Para mais informacoes: PETROLEO BRASILEIRO S. A. –
PETROBRAS
Relacionamento com Investidores I E-mail: petroinvest@petrobras.com.br /
acionistas@petrobras.com.br
Av. Republica do Chile, 65 – 2202 – B – 20031-912 – Rio de Janeiro, RJ I Tel.:
55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540
Este documento pode conter previsoes segundo o significado da Secao 27A da Lei
de Valores Mobiliarios de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliarios),
e Secao 21E da lei de Negociacao de Valores Mobiliarios de 1934, conforme
alterada (Lei de Negociacao) que refletem apenas expectativas dos
administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”,
“preve”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “devera”, bem como outros
termos similares, visam a identificar tais previsoes, as quais, evidentemente,
envolvem riscos ou incertezas previstos ou nao pela Companhia. Portanto, os
resultados futuros das operacoes da Companhia podem diferir das atuais
expectativas, e o leitor nao deve se basear exclusivamente nas informacoes aqui
contidas.