Publicidade
SÃO PAULO – A Petrobras (PETR3; PETR4) foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias e foi publicada no portal do Ministério Público do Trabalho.
A medida é resultado do episódio, no qual a estatal feriu direitos de greve em 2009, ao reter seus funcionários nas dependências da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias) durante mobilização de petroleiros, com intuito de manter a produção em curso.
Em ação civil pública, o MTP-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio) determinou ainda que a companhia seja privada de impedir ou dificultar o exercício de direito de greve.
Continua depois da publicidade
Desta forma, a empresa terá que elaborar, junto ao MPT e o sindicato da classe, um plano permanente para períodos de greve, com objetivo de evitar que as atividades da Reduc sejam interrompidas.
Além da indenização, foi estipulado o pagamento de multa de R$ 100 mil para cada uma das obrigações descumpridas. O MP informa, no entanto, que ainda cabe recurso desta decisão.