
FISCOSoft: Sim, os contribuintes obrigados deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos “C” ou “D”, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Fundamentação: Ajuste SINIEF CONFAZ nº 2/2010.