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SÃO PAULO – A Multiplan enviou o seguinte fato relevante:
“Nos termos da Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 358, de
30 de janeiro de 2002, conforme alterada, Multiplan Empreendimentos Imobiliarios
S.A. (“Companhia”) vem ao publico comunicar que, em reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 19 de agosto de 2011, foi aprovada, por unanimidade,
a realizacao da segunda emissao, pela Companhia, de 30.000 (trinta mil)
debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em
serie unica, com valor nominal unitario de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Valor
Nominal”), totalizando R$300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais)
(“Debentures” e “Emissao”). As Debentures serao objeto de oferta publica de
distribuicao com esforcos restritos de colocacao, nos termos da Instrucao CVM
n. 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, (“Oferta”), sendo
destinada exclusivamente a investidores qualificados, nos termos da regulacao
aplicavel.
Para todos os efeitos legais, a data de emissao das Debentures sera 5 de
setembro de 2011 (“Data de Emissao”). As Debentures terao vencimento em 5 de
setembro de 2016 (“Data de Vencimento”). Sobre o saldo devedor do Valor Nominal
de cada uma das Debentures incidirao juros remuneratorios correspondentes a 100%
(cem por cento) da variacao acumulada das taxas medias diarias dos DI –
Depositos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculadas
e divulgadas diariamente pela CETIP S.A – Balcao Organizado de Ativos e
Derivativos, no informativo diario disponivel em sua pagina na Internet
(http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread
ou sobretaxa equivalente a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos
e cinquenta e dois) dias uteis, a ser definido de acordo com o procedimento de
coleta de intencoes de investimento, organizado pelas instituicoes financeiras
contratadas para intermediar e coordenar a Oferta, e, em qualquer caso, limitado
a 1,15% (um inteiro e quinze centesimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias uteis (“Sobretaxa”, e, em conjunto com a Taxa DI,
“Remuneracao”). A Remuneracao sera calculada de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidente sobre o saldo devedor do
Valor Nominal de cada uma das Debentures, desde a Data de Emissao ou a data de
Remuneracao imediatamente anterior, conforme o caso, ate a data do efetivo
pagamento. A Remuneracao sera paga semestralmente a partir da Data de Emissao,
ocorrendo o primeiro pagamento em 5 de marco de 2012 e o ultimo, na Data de
Vencimento.
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Os recursos provenientes da Emissao serao destinados para todas ou qual
finalidades: (a) a construcao, a aquisicao e/ou o desenvolvimento de Companhia
e/ou por suas controladas; (b) a expansao dos shopping centers ja existente no
portfolio da Companhia e/ou de suas controladas; (c) o desenvolvimento da
incorporacao de novos empreendimentos imobiliarios comerciais e residenciais em
areas adjacentes aos shopping centers da Companhia e/ou de a Companhia e/ou suas
controladas; (d) o reforco no capital de giro pra a Companhia e/ou suas
controladas e (e) o pagamento de despesas e dividas de curto prazo.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2011.
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 19/08/2011 onde
poderao ser consultadas as caracteristicas das debentures.