Ministério da Economia permite que empresários parcelem multas e dívidas com a União

Segundo o governo, a medida vai desburocratizar a negociação de dívidas com a União e ajudar a manter o fôlego econômico das empresas durante a pandemia

Allan Gavioli

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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (9), o Ministério da Economia anunciou novas diretrizes para o pagamento de cobranças e multas aplicadas a fornecedores contratados pelo governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que os valores devidos ao governo possam ser parcelados, compensados ou até mesmo adiados para 2021.

Cristiano Heckert, secretário de Gestão, afirmou que a iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise. Segundo o governo, os novos parâmetros têm como objetivo manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou.

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De acordo com as novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 3% ao ano.

Outra regra definida pela instrução permite a compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para isso, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo e o prazo não pode passar de 12 meses

Para Heckert, as novas diretrizes são uma medida vantajosa tanto para a administração pública quanto para os fornecedores que trabalham com o governo.”A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explica o secretário.

Suspensão de multas

A medida ainda afirma que os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Segundo o secretário, os pagamentos poderão ser postergados neste momento de crise econômica. Os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.

“Essa ação também é para ajudar este grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, conclui o secretário.

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.