Minerva altera caracteristicas de debêntures de 3ª emissão

,

Publicidade

SÃO PAULO – A Minerva enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 18/06/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(…) (i) ficam alteradas as seguintes deliberacoes constantes na Ata de
Reuniao de Conselho da Companhia, realizada em 30 de maio de 2012: (1) os termos
da deliberacao constante do item “(i) (a)” passam a ter a seguinte nova redacao:
“(a) Montante total da Emissao: R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta
milhoes de reais)”; (2) os termos da deliberacao constante do item “(i) (c)”
passam a ter a seguinte nova redacao: “(c) Quantidade de Debentures: serao
emitidas 4.500 (quatro mil quinhentas) Debentures”; e (3) os termos da
deliberacao constante do item “(i) (i)” passam a ter a seguinte nova redacao:
“(i) Remuneracao: as Debentures farao jus a uma remuneracao correspondente a
taxa prefixada de 16,95% (dezesseis virgula noventa e cinco por cento) ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculada de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidente
sobre o valor nominal total devido das Debentures, e pagos ao final de cada
periodo de capitalizacao”; e

Continua depois da publicidade

(ii) a ratificacao das demais deliberacoes constantes da Ata de Reuniao de
Conselho realizada em 30 de maio de 2012 e registrada na Junta Comercial do
Estado de Sao Paulo sob o n 250.228/12-9, em 12 de junho de 2012.”

Nota: encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Instrumento Particular de
Escritura da 3 (Terceira) Emissao de Debentures Simples, Nao Conversiveis em
Acoes, da Especie Quirografaria, em Serie Unica, para Distribuicao Publica, com
Esforcos Restritos, do Minerva S.A. e o 1 Aditamento ao mencionado Instrumento.