Lopes esclarece termos da aquisição da Local Negócios Imobiliários e Imóveis

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SÃO PAULO – A Lopes enviou o seguinte Comunciado ao Mercado:

“(…) 1. LPS Brasil – Consultoria de Imoveis S/A, sociedade por acoes, com sede
na Rua Estados Unidos, 1971, Sao Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF
08.078.847/0001-09 (“Companhia”), tendo em vista as solicitacoes apresentadas
por V.Sas. atraves do Oficio em referencia, servese do presente comunicado para
apresentar os esclarecimentos que se seguem.

2. A Companhia adquiriu, por meio de sua controlada Pronto Participacoes Ltda.,
as operacoes, relacionadas a atividade de intermediacao imobiliaria, das
sociedades LOCAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. e LOCAL – IMOVEIS LTDA., bem como a
marca “Local”, utilizada no desenvolvimento de referida atividade.

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3. As mencionadas operacoes e marca foram transferidas para uma nova sociedade,
recem constituida, cuja razao social e LOCAL CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n 12.265.568/0001-13, NIRE 35.300.381.661, de modo
que a Pronto Participacoes Ltda. adquiriu 55% (cinquenta e cinco por cento) das
acoes desta nova sociedade.

4. A nova sociedade LOCAL CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A. e obrigada,
contratualmente, a ofertar e distribuir, com exclusividade, os financiamentos da
CREDIPRONTO! (Olimpia Promocao e Servicos S.A.).

5. Ao adquirir a participacao societaria, conforme explicado acima, a Companhia
nao tinha conhecimento da existencia de qualquer contrato firmado entre as
sociedades LOCAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. / LOCAL – IMOVEIS LTDA. e Brazilian
Mortgages Companhia Hipotecaria / BM SUA CASA Promotora de Vendas Ltda.

6. A Companhia esclarece que jamais declarou que, apos a venda para a Lopes, a
parceria das sociedades LOCAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. / LOCAL – IMOVEIS
LTDA. com a BM Sua Casa teria sido desfeita, ja que, conforme ja afirmado acima,
nao tinha qualquer conhecimento da existencia desta parceria.

7. Por outro lado, pode-se verificar que a Companhia e LOCAL NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA. / LOCAL – IMOVEIS LTDA. possuem entendimentos distintos e
divergentes em relacao as obrigacoes contratuais assumidas perante nossa
controlada Pronto Participacoes Ltda. por LOCAL CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A. de
exclusividade relativamente a oferta e distribuicao de financiamentos, o que as
partes deverao discutir e dirimir nos foros adequados.

8. A Companhia divulgara ao mercado o resultado dos referidos entendimentos
sobre a divergencia estabelecida, por meio de Comunicado ao Mercado, tipo
Esclarecimentos sobre consultas CVM/BOVESPA, incluindo referencia ao Oficio e,
se for o caso, divulgara aditamento ao Fato Relevante datado de 13 de dezembro
de 2010.

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9. Renovando seus votos de elevada estima e apreco, permanece a inteira
disposicao para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais reputados
necessarios.”