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SÃO PAULO – A Lopes Brasil enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A LPS Brasil – Consultoria de Imoveis S.A. (“LPS” ou “Companhia”), sociedade
anonima aberta, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua
Estados Unidos, n 1.971, vem a publico, na forma e para os fins da Instrucao
CVM n. 358/2002, divulgar aos acionistas e ao mercado em geral que, em
consonancia com sua estrategia de mercado, sua subsidiaria LPS Campinas firmou
contrato visando a aquisicao do controle (51%) da LPS Piccoloto Consultoria de
Imoveis S.A., empresa com sede na cidade de Campinas, no estado de Sao Paulo.
Segundo Marcello Leone, Diretor Financeiro e de Relacoes com Investidores, desde
a entrada em Campinas, em 2007, a LPS Brasil acredita no potencial de
crescimento do mercado desta regiao, e agora no mercado secundario, com
potencial anual de negocios de R$1,6 bilhao. A aquisicao da LPS Piccoloto, que
possui cerca de 7% de market share, e fundamental para a LPS na conquista deste
mercado e na expansao dos financiamentos da CrediPronto!.
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O valor estimado da aquisicao no cenario base e de R$10 milhoes, dos quais sera
paga uma parcela fixa inicial de R$4 milhoes. O saldo restante de R$6 milhoes
sera pago em tres parcelas anuais variaveis de earn out a partir do primeiro ano
da aquisicao, atreladas ao resultado.
A CrediPronto! passa a deter a exclusividade de financiamentos da LPS Piccoloto
Consultoria de Imoveis, ampliando sua presenca no mercado.
Conforme determinado pelo artigo 256, inciso I da Lei das Sociedades Anonimas
(Lei 6.404/1976), os acionistas serao convocados para deliberar sobre o assunto
em Assembleia Geral Extraordinaria. Os acionistas da LPS que dissentirem desta
aquisicao terao o direito de se retirar da LPS. Para fins de pagamento do
reembolso das acoes detidas pelos acionistas da LPS, eventualmente dissidentes
da deliberacao aqui tratada, o preco sera de R$6,94 por acao de emissao da
Companhia, conforme balanco patrimonial datado de 30 de setembro de 2011.
Com relacao ao exercicio do direito de retirada dos acionistas dissidentes,
terao direito ao reembolso aqueles que eram acionistas em 12/03/2012. Os
acionistas que adquiriram acoes da Companhia apos 12/03/2012, nao terao direito
a retirar-se em razao da aprovacao desta aquisicao.
O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua decisao de
retirada da Companhia e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicacao da ata da Assembleia Geral Extraordinaria que deliberar sobre esta
aquisicao, nos jornais O ESTADO DE SAO PAULO e DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO
PAULO.
Os acionistas que decidirem exercer o direito de retirada deverao procurar o
departamento de Relacoes com Investidores da Companhia no telefone: (11) 3067-
0015 ou no e-mail: ri@lopes.com.br.
Sao Paulo, 12 de marco de 2012.”