Lojas Renner convoca assembleia para aprovar laudo sobre a Maxmix

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SÃO PAULO – A Lojas Renner enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Lojas Renner S.A. (“Companhia”), com apoio no artigo 27 da Instrucao nr. 481, 

de 17 de dezembro de 2009, editada pela Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”)
vem comunicar ao mercado que a administracao da Companhia, por ocasiao do envio
de seu Manual de Participacao em Assembleia contendo instrucoes de participacao
na Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia (“AGE”), conforme Fato Relevante
e Edital de Convocacao divulgados nesta data, aproveitara o ensejo para fazer um
Pedido Publico de Procuracao na forma dos normativos citados.
Considerando-se os riscos de nao instalacao da AGE em primeira convocacao,
podendo representar custos adicionais para uma segunda convocacao, a
administracao da Companhia resolveu, para atenuar esse risco, investir no
mencionado pedido publico de procuracao para garantir ampla participacao de seu
quadro acionario na AGE.
A administracao da Companhia devera solicitar procuracoes para que os acionistas
assegurem participacao na AGE, podendo, caso queiram, votar favoravelmente,
desfavoravelmente ou se abster em relacao as materias que constaram na ordem do
dia publicada no Edital de Convocacao.
Do Edital de Convocacao de AGE, constaram as seguintes materias:
1. ratificacao da nomeacao e contratacao da KPMG Corporate Finance Ltda.,
sociedade com sede na Cidade de Sao Paulo/SP, na Av. Nove de Julho, 5109 – 6o
andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 48.883.938/0001-23 (“KPMG”), como a empresa
especializada responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao da Maxmix
Comercial Ltda. (Camicado Houseware), sociedade empresaria limitada com sede na
Cidade de Sao Paulo/SP, na Avenida Ibirapuera,
3103 – loja M-38, inscrita no CNPJ/MF 03.002.339/0001-15 (“Maxmix”), para fins
do disposto no paragrafo 1o do Art. 256 da Lei n. 6.404/76, conforme alterada
(“Lei das Sociedades por Acoes”);
2. aprovacao do laudo de avaliacao da Maxmix elaborado pela KPMG,
3. para atendimento do disposto no 1 do Art. 256 da Lei das Sociedades por
Acoes, aprovacao da operacao de aquisicao da totalidade das quotas
representativas do capital da Maxmix, por meio da subsidiaria da Companhia, Renner Empreendimentos Ltda., nos termos previstos no Contrato Particular de
Compra e Venda de Quotas celebrado em 4 de abril de 2011, conforme aprovado pelo
Conselho de Administracao na reuniao de 1o de abril de 2011, ficando registrado
que, tendo em vista que as acoes de emissao da Companhia atendem aos requisitos
de liquidez e dispersao previstos no inciso II do Art. 137 da Lei das Sociedades
por Acoes, nao sera facultado aos acionistas dissidentes da deliberacao o
direito de retirada previsto no paragrafo 2o do Art. 256 da mesma lei; e
4. autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessarios a
implementacao das deliberacoes tomadas na Assembleia Geral Extraordinaria.”

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Nota: encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante, o Sumario da
Transacao, o edital de convocacao da AGE de 04/05/2011, a proposta da
administracao a ser apresentada a assembleia e o laudo de avaliacao.