Light comunica que a aumentou a participação no seu capital da Parati

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SÃO PAULO – A Light enviou o seguinte Fato Relevante:

“A Light S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrucao CVM n 358,
de 3 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que,
conforme divulgado em Fato Relevante, em 07 de julho de 2011, pela sua acionista
Companhia Energetica de Minas Gerais – CEMIG (“CEMIG”), e tambem conforme Fatos
Relevantes e Comunicado ao Mercado divulgados pela Companhia em 25 de marco de
2010, em 07 de outubro de 2010 e 12 de abril de 2011, respectivamente, a Parati
S.A. – Participacoes em Ativos de Energia Eletrica (“Parati”), sociedade anonima
fechada, com sede na Praia de Botafogo, 501, Bloco I, Salao 501 – Parte,
inscrita no CNPJ sob o n 10.478.616/0001-26, adquiriu, naquela data
(07/07/2011), da ENLIGHTED PARTNERS VENTURE CAPITAL LLC (“ENLIGHTED”) 100% das
participacoes da Luce LLC (“Luce”), proprietaria de 75% (setenta e cinco por
cento) das quotas do LUCE BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES (“FIP
LUCE”), o qual, por sua vez, e detentor indireto, atraves da LUCE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (“LEPSA”), de 26.576.149 (vinte e seis
milhoes, quinhentas e setenta e seis mil e cento e quarenta e nove) acoes
ordinarias de emissao da Companhia, representando, aproximadamente, 13,03% do
seu capital total e votante.
Com esta aquisicao, a Parati, que ja detinha, indiretamente, 7,05% (sete
inteiros e cinco centesimos por cento) do capital total e votante da Companhia,
passa a deter, indiretamente, o equivalente a 16,82% (dezesseis inteiros e
oitenta e dois centesimos por cento) do capital total e votante da Companhia.
O valor recebido pela ENLIGHTED, referente a titularidade indireta de 19.932.112
(dezenove milhoes, novecentos e trinta e dois mil e cento e doze) de acoes da
Companhia, foi de R$515.945.631,37 (quinhentos e quinze milhoes, novecentos e
quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos)..
Adicionalmente, informamos que, em decorrencia desta transacao e conforme
previsto no Acordo de Quotistas do FIP LUCE, a Fundacao de Seguridade Social
Braslight (“BRASLIGHT”), detentora dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes
das quotas do FIP LUCE, passa a ter uma opcao de venda de sua participacao a
Parati ou a Luce,, que, caso seja exercida, devera ocorrer em um prazo maximo de
60 (sessenta) dias.
Informamos, ainda, que permanece em vigor o acordo de acionistas da Companhia
celebrado em 30 de dezembro de 2009.”