Le Lis Blanc compra 100% do capital social da Foose Cool Jeans

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SÃO PAULO – A Le Lis Blanc enviou o seguinte aviso a seus acionistas:

“A Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas S.A. (“Companhia”) (BM&FBOVESPA:
LLIS3) vem informar a seus acionistas que, na Assembleia Geral Extraordinaria
realizada em 31 de dezembro de 2011, foi ratificada, nos termos do artigo 256 da
Lei n 6.404/76, a aquisicao de 100% das quotas representativas do capital
social da Foose Cool Jeans Ltda., nos termos do aviso de Fato Relevante
divulgado em 18 de julho de 2011.

Em decorrencia da aplicabilidade do paragrafo 2o do artigo 256 combinado com o
artigo 137, inciso II, ambos da Lei n 6.404/76, os acionistas dissidentes de
tal deliberacao poderao retirar-se da Companhia, mediante o reembolso do valor
de suas acoes. O direito de recesso somente podera ser exercido pelos acionistas
dissidentes que sejam titulares de acoes de emissao da Companhia,
ininterruptamente, desde 18 de julho de 2011, inclusive, ate a data do exercicio
de tal direito, nao sendo admitido o exercicio parcial do direito de recesso. As
acoes de emissao da Companhia adquiridas apos o dia 18 de julho de 2011 nao
conferirao ao seu titular o direito de recesso ora referido.

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O valor do reembolso sera de R$2,699422 por acao, apurado com base no patrimonio
liquido constante das ultimas demonstracoes financeiras aprovadas da Companhia,
relativas ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2010.

O acionista dissidente que desejar exercer o direito de recesso devera (i)
enviar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicacao da ata da
Assembleia acima referida, manifestacao expressa a Companhia, aos cuidados do
Diretor de Relacoes com Investidores, no seguinte endereco: Av. das Nacoes
Unidas n 19.739, Santo Amaro, CEP 04795-100, Sao Paulo, SP; (ii) apos o envio
da manifestacao acima referida, comparecer ao Departamento de Relacoes com
Investidores da Companhia, localizado no endereco acima, para realizacao dos
procedimentos formais relativos ao reembolso e entrega de copias autenticadas
dos seguintes documentos: (a) pessoas fisicas: CPF/MF, RG e extrato atualizado
da posicao acionaria; e (b) pessoas juridicas: CNPJ/MF, atas de eleicao dos
administradores, Estatuto Social/Contrato Social e respectivas alteracoes e
extrato atualizado da posicao acionaria. Os acionistas que se fizerem
representar por procurador deverao entregar, alem dos documentos acima
referidos, o respectivo instrumento de mandato, o qual devera conter poderes
especiais para que o procurador manifeste em seu nome o exercicio do direito de
recesso e solicite o reembolso do valor das acoes.

O pagamento aos acionistas que optarem pelo exercicio do direito de recesso sera
efetuado no prazo de ate 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para
exercicio de tal direito.

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Os acionistas dissidentes poderao, no ato do recesso, requerer o levantamento de
balanco especial da Companhia, nos termos do disposto no 2 do artigo 45 da Lei
n 6.404/76. Nesse caso, o acionista recebera 80% (oitenta por cento) do valor
de reembolso, com base no valor acima referido, sendo o saldo, se houver, pago
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da deliberacao da
Assembleia Geral.

Informacoes adicionais a respeito do direito de recesso, em cumprimento ao
disposto no artigo 20 da Instrucao CVM n 481/09, foram divulgadas pelo Sistema
de Informacoes Periodicas – IPE da CVM e encontram-se a disposicao na Companhia
e nos websites da Companhia (www.lelis.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e da
BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(www.bmfbovespa.com.br) na internet.

Sao Paulo, 31 de dezembro de 2011.”