Kepler Weber converte ações preferenciais de classe A em ordinárias

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SÃO PAULO – O Grupo Kepler Weber enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Porto Alegre, 31 de janeiro de 2012 – O Grupo Kepler Weber (Bovespa: EPL3),
empresa lider nacional no segmento de armazenagem de graos, vem ao mercado
comunicar, a referida conversao da totalidade das acoes preferenciais de classe
“A” em acoes ordinarias, na proporcao de 1 acao ordinaria para cada acao
preferencial de classe “A” e a conversao, facultativa, das acoes preferenciais
de classe “B” em acoes ordinarias, na proporcao de 1 acao ordinaria para cada
acao preferencial de classe “B”, por opcao dos seus respectivos titulares ,
aprovada em Assembleia Geral Extraordinaria em 25/10/2011 e ratificada, por
titulares de mais da metade de cada classe de acoes preferenciais reunidos em
Assembleias Especiais.
A referida conversao podera ser exercida durante o periodo de 30 dias, contados
de hoje, 31 de janeiro de 2012, data de publicacao no jornal Folha de S. Paulo,
Jornal do Comercio e no jornal Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul da
competente comunicacao dessa faculdade. Caso algum de seus titulares nao exerca
a faculdade de conversao mencionada, sera realizada antecipacao do resgate da
totalidade das acoes preferenciais de classe “B”, devendo o preco do resgate ser
calculado na forma do paragrafo 4 do artigo 6 do Estatuto Social da Companhia.
Os acionistas titulares de acoes preferenciais de classes “A” e “B”, cujas acoes
tenham sido adquiridas ate 27 de julho de 2011, inclusive, e que dissentirem das
deliberacoes das respectivas Assembleias Especiais terao o direito de se
retirarem da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas acoes. A
divulgacao do Fato Relevante referente a deliberacao que dara ensejo ao recesso
ocorreu em 27 de julho de 2011 e a primeira publicacao dos editais de primeira
convocacao tanto da Assembleia Geral Extraordinaria quanto das Assembleias
Especiais de Acionistas Titulares de Acoes de Classes “A” e “B” ocorreu em 26 de
agosto de 2011. O reembolso podera ser reclamado pelos acionistas dissidentes no
prazo de 30 (trinta) dias, contados de hoje, 31 de janeiro de 2012, data de
publicacao das atas das Assembleias Especiais. Decairao do direito de retirada
os acionistas que nao o exercerem dentro do prazo fixado.
O valor de reembolso das acoes preferenciais de classes “A” e “B” de emissao da
Companhia de que sejam titulares os acionistas titulares de acoes preferenciais
de classes “A” e “B” dissidentes, calculado pelo valor de patrimonio liquido
constante do balanco levantado em 31 de dezembro de 2010 e aprovado pela
Assembleia Geral Ordinaria realizada em 28 de abril de 2011, e de R$ 0,2052 por
acao, independentemente da classe. Nao se aplica o disposto no item 11 do Anexo
20 da Instrucao CVM n 481/2009, uma vez que as acoes preferenciais de classes
“A” e “B” nao sao negociadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros. Nos termos do 2 do art. 45 da Lei n 6.404/76, sera facultado aos
acionistas dissidentes pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de
balanco especial em data que atenda ao prazo de 60 (sessenta dias) entre a
data-base do balanco e a data de realizacao da respectiva Assembleia Especial.
Para informacoes adicionais, por favor contatar a area de Relacoes com
Investidores:
Tels: 51 3361-9615 | 51 3661-9661
e-mail: ri.kepler@kepler.com.br
www.kepler.com.br/ri”