Justiça obriga Uber a registrar vínculo empregatício com motorista em Porto Alegre

Decisão vai contra o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça

Allan Gavioli

Uber

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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (5), o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista da cidade. Com a decisão, o juiz determinou que a empresa deve assinar a carteira de trabalho e realizar o recolhimento de verbas trabalhistas e rescisórias do funcionário.

“A ausência de vínculo de emprego causa dissabores ao trabalhador que permanece à margem do mercado ‘formal’ de emprego podendo ter dificuldades para eventualmente obter benefício previdenciário, gerando uma sensação de insegurança e causando preocupação ao obreiro”, afirmou o magistrado no processo.

“Uma releitura dos requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão-de-obra humana sem qualquer proteção legal”, completou.

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Ainda, o juiz argumenta que a subordinação – um dos requisitos de uma relação de emprego – não pode ser descartada apenas por não existir uma jornada fixa de trabalho ou um número mínimo de corridas realizadas.

“Assim é que estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas certamente configuram vínculo empregatício”, argumenta o magistrado no processo.

Decisão vai contra o STJ e o TST

O parecer da Justiça do Rio Grande do Sul vai contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que os motoristas prestadores de serviços por meio do aplicativo da Uber não têm vínculo trabalhista com a companhia.

No início de fevereiro, a 5º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também negou que haja um vinculo empregatício entre a Uber e os motoristas da plataforma, considerando que a flexibilidade do trabalho realizado pelos motoristas impedia o enquadramento tradicional de vínculo de emprego.

Resposta da Uber

Procurada pelo InfoMoney, a Uber afirmou que considera a decisão como um “entendimento isolado” de corte de primeira instância e que vai recorrer.

A companhia reafirmou que os motoristas não são empregados e nem prestam serviços diretos para a Uber. Para a empresa, eles são “parceiros” e “profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”.

Confira na íntegra a nota da Uber:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado, contrariando acórdão do próprio TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo.

Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 70 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho – uma das mais recentes publicada pela 10ª Turma do TRT de Minas Gerais.”

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Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.