Justiça de MG determina bloqueio de bens de Vale e BHP Billiton

De acordo com decisão do juiz federal Marcelo Aguiar Machado, a Vale e a BHP Billiton são poluidoras indiretas por serem as sócias controladoras da Samarco, que não tem patrimônio suficiente para o ressarcimento integral do dano socioambiental causado

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SÃO PAULO (Reuters) – A Justiça Federal de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens da Vale e da australiana BHP Billiton, proprietárias da mineradora Samarco, pelo rompimento de uma barragem de rejeitos em Minas Gerais.

De acordo com decisão do juiz federal Marcelo Aguiar Machado, a Vale e a BHP Billiton são poluidoras indiretas por serem as sócias controladoras da Samarco, que não tem patrimônio suficiente para o ressarcimento integral do dano socioambiental causado, estimado em pouco mais de 20 bilhões de reais.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique… a medida prevista no artigo 7° da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, afirmou o juiz no despacho de 18 de dezembro.

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O incidente na barragem do Fundão, em 5 de novembro, inundou o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), deixou vários mortos e derramou uma lama espessa com rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce que atingiu cidades e chegou ao mar no Espírito Santo.

A União e os Estados de Espírito Santo e Minas Gerais protocolaram em 30 de novembro uma ação civil pública conjunta em que pedem para que a mineradora Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton, crie um fundo de reparação de danos no valor de 20,2 bilhões de reais pelo rompimento da barragem.

“Entendo verossímil a alegação de que as rés Vale S/A e BHP Billiton, na qualidade de controladoras da empresa Samarco Mineração S/A, sociedade anônima de capital fechado, podem ser enquadradas como poluidoras indiretos e, assim, corresponsáveis pelo dano ambiental ocorrido”, alegou Machado na decisão.

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No despacho de 19 páginas, o juiz tomou outras decisões para garantir a reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental da história do país.

Ele determinou que a Samarco efetue, no prazo de 30 dias, depósito inicial de 2 bilhões de reais para a execução do plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado pelas empresas envolvidas, com multa de 1,5 milhão de reais por dia em caso de atraso.

Machado também determinou que a Samarco impeça, no prazo de 10 dias, ou comprove que já está contido, o vazamento de volume de rejeitos que ainda está na barragem rompida.

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As rés terão 10 dias para contratar empresas que possam iniciar imediatamente a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes produtos.

Também foi determinado que as empresas elaborem em 15 dias estudos e adotem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce.

O juiz federal determinou ainda a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas envolvidas.

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A multa diária por descumprimento de cada uma dessas medidas adicionais foi fixada em 150.000 reais.

(Por Bruno Marfinati)