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SÃO PAULO – O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto de renda e da contribuição social sobre lucro líquido de empresas brasileiras controladas ou coligadas no exterior foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que a disputa envolva R$ 36,6 bilhões, sendo que a Vale (VALE3, VALE5) briga por uma cobrança em torno de R$ 30,0 bilhões.
Em relatório, a LCA explica que o julgamento teve início em 2003, mas como seis ministros já não fazem mais parte do STF, que possui 10 membros, o presidente decidiu não proclamar o resultado e iniciar o julgamento de dois recursos extraordinários contra a cobrança. Para a equipe da XP Investimentos, a decisão de suspender o processo é negativa, já que mantém as incertezas com as ações.
No julgamento de quarta-feira quatro ministros votaram pela cobrança dos tributos, enquanto outros quatro se mostraram contra. Ellen Gracie, relatora do processo, manifestou-se pela procedência parcial da medida de inconstitucionalidade, manifestando-se contra a expressão “coligadas”. Por último, o ministro Joaquim Barbosa e presidente do STF não seguiu nenhuma linha adotada pelos outros ministros, diz o STF, em comunicado. “A proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade ficou pendente, em razão de análise para saber se algum entendimento teria, ou não, alcançado a maioria absoluta de seis votos”, afirma o tribunal.
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Dos ministros que votaram no processo, todos os que votaram pela constitucionalidade já estão aposentados, assim como Ellen Gracie. Pelo lado dos ministros que votaram contra a cobrança, apenas Sepúlveda Pertence está aposentado.
Entenda
A ação vem desde 2003, quando a Vale entrou com um processo questionando a validade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158 – 34 de 2001, que determina o pagamento, no Brasil, de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das subsidiárias estrangeiras. A Vale alega que há “bitributação”, já que teria pago o imposto no exterior.