JHSF Participações aprova plano de opção de compra de ações

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SÃO PAULO – A JHSF Participações enviou o seguinte comunicado ao mercado: 

Na RCA de 12/08/2011, entre outros assuntos, deliberou-se:

“(…)
4 – DELIBERAR SOBRE A OUTORGA DE OPCOES DE COMPRA DE ACOES DA COMPANHIA

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Os membros do Conselho de Administracao aprovaram, por unanimidade, que possam
vir a ser outorgadas pelo Diretor Presidente da Companhia, aos Beneficiarios
Elegiveis do denominado “Plano de Opcao de Compra de Acoes”, opcoes de compra de
ate 4.000.000 (quatro milhoes) de acoes da Companhia adicionalmente aquelas
opcoes de compra anteriormente aprovadas pelo Conselho de Administracao.

5 – CONVERSAO DE “OPCOES DE ACOES” EM ACOES DA COMPANHIA, TENDO EM VISTA A
MANIFESTACAO RECEBIDA POR PARTICIPANTE ELEGIVEL, COM O CONSEQUENTE AUMENTO DO
CAPITAL SOCIAL E DA QUANTIDADE DE ACOES DA COMPANHIA, MEDIANTE UTILIZACAO DO
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO.

Prestados os esclarecimentos necessarios e, considerando que Participante
Elegivel manifestou, conforme correspondencia entregue a Companhia, seu
interesse irrevogavel e irretratavel em converter “opcoes de acoes” conferidas
na esfera do “Plano de Opcao de Compra de Acoes”, em acoes da Companhia, foi
aprovado, pela unanimidade dos membros do Conselho de Administracao, o aumento
do capital social da Companhia mediante a utilizacao do capital autorizado,
conforme previsto no paragrafo 3 . do artigo 6 . do Estatuto Social, dos atuais
R$ 705.781.872,63 para R$ 707.839.872,63 com um aumento, portanto, de R$
2.058.000,00, com a emissao de 700.000 novas acoes ordinarias nominativas, sem
valor nominal, que farao jus aos mesmos direitos das demais acoes ora em
circulacao inclusive recebimento integral de dividendos e juros sobre capital
proprio que vierem a ser deliberados pela Companhia, emitidas pelo valor de R$
2,94 cada uma, conforme previsto no “Termo de Concessao de Opcao de Subscricao
de Acoes”, firmado entre a Companhia e o Participante Elegivel. A totalidade das
acoes emitidas e subscrita, neste ato, nos termos do boletim de subscricao
anexo, sendo que nao havera o direito de preferencia para a subscricao destas
novas acoes ordinarias pelos demais acionistas da Companhia, nos termos do
paragrafo terceiro do artigo 171 da Lei n . 6.404/76. Em razao da deliberacao
acima, bem
como da aprovacao do aumento do capital social, mediante utilizacao do capital
autorizado da Companhia a redacao do artigo 5 . do Estatuto Social vigorara,
desde que aprovada mencionada alteracao em assembleia geral, com a seguinte e
nova redacao: “Artigo 5o – O capital social e de R$ 707.839.872,63 (…),
dividido em 427.074.825 (…) acoes ordinarias nominativas, sem valor nominal”.”