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SÃO PAULO – A Inepar enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“DESISTENCIA DO LEILAO DE SOBRAS DE SUBSCRICAO DE ACOES
Comunicamos aos acionistas e subscritores do aumento de capital deliberado em 23
de julho de 2010, que, em Reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia
31 de janeiro de 2011, foi deliberado o quanto segue:
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1. Com base no disposto no artigo 5o, paragrafo 1o, e artigo 7o, alinea (e) do
estatuto social, foi deliberado, pelo Conselho de Administracao da Companhia, em
23.07.2010, aumento do capital social, para subscricao particular, no montante
de R$139.999.998,74 mediante a emissao de 29.850.746 novas acoes, sendo
6.044.776 acoes ordinarias e 23.805.970 acoes preferenciais, todas escriturais e
sem valor nominal, ao preco de emissao de R$ 4,69 por acao.
2. Em razao do referido aumento de capital, foi assegurado aos acionistas da
Companhia o direito de preferencia para a subscricao das acoes, que pode ser
exercido no periodo que se iniciou em 29 de julho de 2010 e se encerrou em 27 de
agosto de 2010, ao final do qual a Companhia procederia ao rateio das sobras,
nos termos da alinea “b” do 7 do artigo 171 da Lei 6.404/76, sendo o saldo
nao rateado vendido em bolsa em beneficio da Companhia.
3. Ate o termino do prazo para exercicio do direito de preferencia foram
subscritas 5.818.654 acoes ordinarias e 19.070.298 acoes preferenciais. Diante
da existencia de sobras, a Companhia divulgou, em 10 de setembro de 2010, novo
aviso informando que os acionistas teriam ate o dia 14 de setembro de 2010 para
subscricao das sobras de acoes do referido aumento de capital. Durante o prazo
para a aquisicao de sobras, foram subscritas 216.041 acoes ordinarias e
1.808.912 acoes preferenciais. Apos a subscricao das sobras, restaram ainda
10.081 acoes ordinarias e 2.926.760 acoes preferenciais, que representam mais de
5% da emissao (“Sobras de Subscricao”).
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4. Assim, em atendimento ao artigo 171, paragrafo 7o, “b”, da “Lei das
Sociedades por Acoes”, e, com base no artigo 6o da Instrucao CVM 400, de 29 de
dezembro de 2003 (“Instrucao CVM 400”), a Companhia, requereu a Comissao de
Valores Mobiliarios – CVM, no processo de Oferta Publica de Distribuicao de
Sobras de Subscricao de Acoes Ordinarias e Preferenciais de Emissao de Inepar
S.A. Industria e Comercio (“Oferta Publica de Distribuicao de Sobras”), registro
para a realizacao, na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros,
de Leilao das Sobras de Subscricao (“Leilao”). No ambito desse pedido, a CVM
solicitou o aprimoramento de termos do edital do Leilao e de certos itens do
Formulario de Referencia e, tambem, de ajustes nas Demonstracoes Financeiras de
31.12.2009. Com base nos ajustes solicitados, a CVM enviou a Companhia, no
ultimo dia 21 de janeiro, o Oficio CVM/SRE/GER-2/N 75/2011, no qual informa se
encontrar impossibilitada de dar prosseguimento a analise do pedido de registro
da Oferta Publica de Distribuicao de Sobras, enquanto esses ajustes nao forem
efetivados. A efetivacao de tais ajustes demandara tempo, inclusive em virtude
do fato de que certos ajustes serao objeto de recurso a Superintendencia de
Relacoes com Empresas – SEP, nos termos da Deliberacao CVM n 463/03, o que
postergaria ainda mais a realizacao do Leilao e a conclusao da Oferta Publica de
Distribuicao de Sobras.
5. Diante do tempo ja transcorrido entre a data da verificacao das Sobras de
Subscricao e a presente data e da inseguranca juridica que se apresenta aos
subscritores do aumento, cuja subscricao, para se confirmar, depende da
realizacao do Leilao e posterior homologacao do aumento, este Conselho decidiu,
em prol dos subscritores, desistir da realizacao do Leilao, e, consequentemente,
do pedido de registro de Oferta Publica de Distribuicao de Sobras apresentado a
CVM, de sorte que o aumento possa ser homologado o quanto antes.
6. Contudo, diante do fato de que o aumento nao foi integralmente subscrito, a
Companhia, em linha com situacoes analogas verificadas no mercado, decidiu
conceder aos subscritores do aumento o prazo de 5 dias uteis, iniciando-se em 1o
de fevereiro de 2011 e encerrando-se em 07 de fevereiro de 2011, para que esses
confirmem a subscricao feita ou exercam o direito de reconsideracao, desistindo
da subscricao (“Prazo de Reconsideracao” e “Direito de Reconsideracao”,
respectivamente).
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7. Encerrado esse prazo, sera convocada nova Reuniao do Conselho de
Administracao para homologar o aumento no montante efetivamente subscrito,
cancelando-se as acoes nao subscritas. Aos subscritores que confirmarem a
subscricao feita, as acoes subscritas serao lancadas nas respectivas contas de
deposito mantidas junto ao Banco Bradesco S.A. – Instituicao Depositaria de
Acoes (“Banco”) ou junto aos seus respectivos agentes de custodia, conforme
aplicavel. Aos subscritores que exercerem o Direito de Reconsideracao, sera
restituido o valor da subscricao feita, na mesma forma de integralizacao
utilizada pelo subscritor, seja em moeda corrente ou em Creditos Aceitos para
Integralizacao, conforme aplicavel, sendo certo que sobre o valor a ser
restituido nao incidirao juros ou correcao monetaria.
8. Dessa forma, (i) os subscritores que exercerem o Direito de Reconsideracao e
cujas suas acoes se encontrem custodiadas junto ao Banco deverao comunicar sua
intencao de rever a sua decisao com relacao a subscricao de acoes em qualquer
das agencias do IFD (Instituicoes Financeiras Depositarias) do Banco autorizadas
a prestar servicos a acionistas, (ii) os subscritores cujas acoes se encontrem
depositadas junto a BM&FBovespa deverao comunicar sua intencao de rever a sua
decisao com relacao a subscricao de acoes a seus agentes de custodia. Aos
subscritores que exercerem o referido Direito de Reconsideracao sera restituido
o valor da subscricao feita, na mesma forma de integralizacao utilizada pelo
subscritor, seja em moeda corrente ou em creditos, conforme aplicavel, no prazo
de 5 (cinco) dias uteis contados do termino do Prazo de Reconsideracao, prazo
este que expirar-se-a em 14 de fevereiro de 2011. Os subscritores que tiverem
utilizado Creditos Aceitos para Integralizacao deverao solicitar a restituicao
deles mediante correspondencia a ser protocolada no Departamento de Relacoes com
Investidores da Companhia, em sua sede social, no horario comercial, das 08:00
as 18:00 horas, devidamente assinada e reconhecida firma.
9. A Diretoria da Companhia foi autorizada a praticar todos e quaisquer atos e
firmar todos e quaisquer documentos necessarios para a implementacao da
deliberacao ora aprovada.
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Informacoes adicionais poderao ser obtidas na instituicao depositaria, Banco
Bradesco S.A., no Departamento de Acoes e Custodia, com o Sr. Benedito Aparecido
de Souza, e-mail: 4010.beneditoa@bradesco.com.br, fones: (11) 3684-9441e ou Sr.
Mauricio de Arruda, e-mail: 4010.mauricio@bradesco.com.br, fones: (11) 3684-9595
ou 3684- 4398, ou junto a area do Departamento de Relacoes com Investidores da
Companhia, em sua sede social, na Alameda dos Jurupis n. 455, 10o andar, Moema,
Sao Paulo (SP), com o Sr. Dionisio Leles, e-mail: ri@inepar.com.br, fone: 11
5054 7104.
Sao Paulo, 1o de fevereiro de 2011.”