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SÃO PAULO – A Inepar enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Em atencao ao questionamento efetuado pela BM&FBOVESPA a respeito das
providencias que estariam sendo adotadas quanto as decisoes proferidas em dois
distintos processos pela 1 Vara Federal de Araraquara – 20a Subsecao Judiciaria
em Sao Paulo, que determinou o bloqueio dos valores referentes aos dividendos
que essa empresa distribuiria a seus acionistas, ate o limite de R$ 322.468,29
em relacao a um dos processos e ate o limite de R$ 3.140.932,70 quanto ao outro
processo, a Cia. enviou o seguinte esclarecimento:
“Sao Paulo, 17 de setembro de 2012.
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Ref. Oficio BM&FBOVESPA GAE 4113/12
Prezados Senhores,
Em atencao ao conteudo do oficio supra, recebido por e-mail em 14/09/2012,
solicitando informacoes das Execucoes Fiscais – Processos n. 0007264
46.20005.403.6120 e 0001930-02.2003.403.6120, ambos da 1a Vara Federal de
Araraquara – 20a Subsecao Judiciaria de Sao Paulo, quanto as decisoes de
bloqueio de valores referentes aos dividendos na ordem de R$ 322.458,29 e
R$ 3.140.932,70 respectivamente, vimos pelo presente esclarecer o que segue:
Com a noticia de que o r. Juizo da 1a Vara Federal de Araraquara determinou o
bloqueio do pagamento de dividendos no valor total de R$ 3.463.390,99, referente
as execucoes fiscais ja mencionadas a Companhia informa que esta tomando todas
as medidas que entende cabiveis, para o fim de evitar qualquer suspensao ou
bloqueio do pagamento dos dividendos, tal como mencionou em resposta ao Oficio
BM&FBOVESPA GAE 4094/12.
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Sendo o que nos cumpria para o momento, certos da compreensao de V. Sas.,
colocamo-nos a disposicao para eventuais esclarecimentos.”