Publicidade
SÃO PAULO – A Inepar enviou o seguinte fato relevante:
“Em observancia ao disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei 6.404/76 e na
Instrucao CVM n 358/02, a Inepar S.A. Industria e Construcoes (“IIC”) e Inepar
Energia S.A. (“IE”), denominadas em conjunto “Companhias”, vem, em complemento
ao divulgado em 16 de setembro e 4 de outubro de 2011, informar que, a fim de
melhor adequar a operacao de incorporacao da IE pela IIC (“Incorporacao”) aos
termos previstos no Parecer de Orientacao CVM n 35/08 (“Parecer 35”),
pretende-se que seja constituido outro Comite Especial Independente (“Comite´),
a fim de representar os interesses da IE no ambito da negociacao das condicoes
da Incorporacao, entre elas as relacoes de troca de acoes.
Nesse sentido, pretende-se que seja adotada no ambito da IE a opcao prevista no
item ´ii´ do referido Parecer 35, qual seja, a de formacao de um comite composto
por nao-administradores da companhia, todos independentes e com notoria
capacidade tecnica, que esteja previsto no estatuto para os fins do art. 160 da
Lei n 6.404/76.
Continua depois da publicidade
Para tal, foi aprovada em reuniao do Conselho de Administracao da IE, realizada
em 6 de outubro de 2011, a convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria da
Companhia a realizarse no dia 24.10.2011, para a inclusao de disposicao
transitoria no Estatuto Social prevendo o referido Comite, e a nomeacao ad
referendum de seus membros.
Depois de finalizados os trabalhos de analise do Comite da IE, os termos da
operacao serao negociados com o Comite ja constituido, em 31 de agosto de 2011,
no ambito da Incorporacao, que, para esse fim, representara os interesses da
IIC.
Com base nas recomendacoes apresentadas pelos Comites, as Administracoes das
Companhias convocarao assembleias gerais extraordinarias das Companhias para
submeter aos seus acionistas as condicoes finais da incorporacao, a serem
oportunamente divulgadas.
Continua depois da publicidade
Sao Paulo, 11 de outubro de 2011.”