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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no
Art. 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em
vigor (a “Lei das Sociedades por Acoes”), e na Instrucao CVM n. 358, de 3 de
janeiro de 2002, conforme alterada, vem a publico informar que foi celebrado
nesta data, um Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avencas (o
“Contrato”), entre a Companhia e a Quimica Amparo Ltda. (“Quimica Amparo”), que
estabelece os termos e condicoes para a alienacao, pela Companhia, a Quimica
Amparo, do negocio de fabricacao e comercializacao de la de aco, palha de aco,
esponjas sinteticas, panos de limpeza e saponaceos, comercializados sob as
marcas “ASSOLAN”, “PERFEX” e “CROSS HATCH” (o “Negocio de Higiene e Limpeza”),
por meio da alienacao das quotas representativas da totalidade do capital social
da Assolan Holding Ltda, uma sociedade de proposito especifico (“Assolan”),
constituida pela Hypermarcas exclusivamente com a finalidade de contribuir o
Negocio de Higiene e Limpeza previamente a sua transferencia para a Quimica
Amparo.
O fechamento e a implementacao da operacao esta previsto para ocorrer ate 30 de
dezembro de 2011, uma vez verificadas as condicoes precedentes estabelecidas no
Contrato, entre elas, a integralizacao do Negocio de Higiene e Limpeza
atualmente conduzido pela Companhia para a Assolan.
O preco a ser pago pela Quimica Amparo a Companhia, pela aquisicao do Negocio de
Higiene e Limpeza, e de ate R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhoes de
Reais), dos quais ate R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhoes de Reais) sujeitos
ao desempenho de vendas do Negocio de Higiene e Limpeza durante o ano de 2012,
conforme estabelecidos no Contrato.
Sao Paulo, 09 de dezembro de 2011