Hypermarcas anuncia recompra de ações ordinárias de até 9,5% do total

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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 12/08/2011 foram aprovadas, entre outras, as seguintes materias:

– revogar a autorizacao para aquisicao, pela Companhia, de acoes de sua propria
emissao, conforme deliberado na RCA de 02/02/2011;

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– autorizar a aquisicao, pela Companhia, de acoes ordinarias de sua propria
emissao, sem reducao do capital social, para serem mantidas em tesouraria,
canceladas e/ou posteriormente alienadas, podendo ainda, se for o caso, serem
utilizadas para atender ao eventual exercicio de opcoes no ambito do Plano de
Opcao de Compra de Acoes da Companhia, cabendo a Diretoria definir a
oportunidade e a quantidade de acoes a serem efetivamente adquiridas, observados
os limites e o prazo de validade desta autorizacao, observando:
(a) a decisao de cancelamento, alienacao ou utilizacao das acoes mantidas em
tesouraria para o atendimento de eventual exercicio de opcoes de compra de acoes
sera tomada oportunamente e comunicada ao mercado nos termos da regulamentacao
aplicavel.
(b) a aquisicao das acoes objeto da presente aprovacao se dara a debito das
contas de reservas de capital disponiveis constantes do balanco levantado em 31
de dezembro de 2010, ate o montante das reservas disponiveis nesse balanco, no
valor de R$1.391.870.000,00.
(c) tendo em vista o disposto no artigo 8 da Instrucao CVM 10/80,
especificou-se o seguinte:
(c.1) o objetivo da Companhia na operacao e de maximizar a geracao de valor para
os acionistas, tendo em vista o valor de cotacao das acoes da Companhia na
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), por
meio de uma administracao eficiente da estrutura de capital;
(c.2) a quantidade de acoes a serem adquiridas e de ate 35.000.000 acoes
ordinarias de emissao da Companhia, representativas de ate 9,5% das acoes em
circulacao no mercado, negociadas na BM&FBOVESPA sob o Codigo de Negociacao
“HYPE3”;
(c.3) o prazo maximo para realizacao da operacao ora autorizada e de 365 dias a
contar da presente data, ou seja, durante o periodo compreendido entre 12 de
agosto de 2011 e 12 de agosto de 2012;
(c.4) a quantidade de acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao no
mercado, conforme definido pela Instrucao CVM 10, e de 367.887.262 acoes
ordinarias, conforme registro na conta de deposito de acoes informado pela
instituicao depositaria em agosto de 2011; e
(c.5) as operacoes de aquisicao serao realizadas na BM&FBOVESPA, a precos de
mercado, com a intermediacao de instituicao financeiras a serem oportunamente
definidas pela diretoria da Companhia.

– autorizar, com base em estudo elaborado pela Diretoria da Companhia, a
negociacao, pela Companhia, de acoes de sua propria emissao, mediante a compra
de opcoes de compra (“calls”) e o lancamento de opcoes de venda (“puts”)
referenciadas em acoes de emissao da Companhia, para serem mantidas em
tesouraria, canceladas e/ou posteriormente alienadas, podendo ainda, se for o
caso, serem utilizadas para atender ao eventual exercicio de opcoes no ambito do
Plano II, nos termos da Instrucao CVM n. 390, de 8 de julho de 2003 (“Instrucao
CVM 390″).
(a) a decisao de cancelamento, alienacao ou utilizacao das acoes mantidas em
tesouraria para o atendimento de eventual exercicio de opcoes de compra de acoes
sera tomada oportunamente e comunicada ao mercado nos termos da regulamentacao
aplicavel.
(b) tendo em vista o disposto na Instrucao CVM 390, especificou-se o seguinte:
(b.1) a quantidade de opcoes de compra ou de venda a serem lancadas ou
adquiridas e de ate 35.000.000 acoes ordinarias de emissao da Companhia,
representativas de ate 9,5% das acoes em circulacao no mercado.
(b.2) A quantidade de opcoes de compra ou de venda a serem lancadas ou
adquiridas somada a quantidade de acoes a serem adquiridas na forma do item
anterior nao ultrapassara o montante de 35.000.000 de acoes;
(b.3) os precos de exercicio das opcoes e a forma de liquidacao serao definidos
periodicamente pelo Conselho de Administracao da Companhia com base no prazo de
vencimento de cada serie e dos modelos financeiros aplicaveis em tais casos;
(b.4) o prazo maximo para realizacao das operacoes ora autorizadas e de 180
(cento e oitenta) dias a contar da presente data, ou seja, durante o periodo
compreendido entre 12 de agosto de 2011 e 12 fevereiro de 2012;
(b.5) o prazo de vencimento das opcoes nao sera superior a 365 dias contados da
data de cada operacao;
(b.6) as operacoes serao realizadas na BM&FBOVESPA, com a intermediacao de
instituicoes financeiras a serem oportunamente definidas pela diretoria da
Companhia.
(c) nao serao mantidas em tesouraria acoes de emissao da Companhia em quantidade
superior a 10% (dez por cento) das acoes em circulacao na presente data.

Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 12/08/2011,
referente as deliberacoes dessa RCA.