Hypermarcas anuncia fim do período para exercício do direito de retirada

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SÃO PAULO – A Hypermarcas enviou o seguinte comunicado:

“HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”), informa aos seus acionistas
e ao mercado em geral que encerrou-se, em 14 de marco de 2011, o periodo para
exercicio do direito de retirada dos acionistas dissidentes das seguintes
deliberacoes aprovadas em Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia,
realizada em 24 de janeiro de 2011: (a) a ratificacao da aquisicao, pela
Companhia, de acoes de emissao da York S.A. Industria e Comercio representativas
de 99,136% de seu capital social votante e total, de acordo com o Contrato de
Venda e Compra de Acoes e Outras Avencas, celebrado em 16 de setembro de 2010 (a
“Aquisicao York”); (b) a ratificacao da aquisicao, pela Companhia, da totalidade
das quotas representativas do capital social da DPH Distribuidora de Produtos de
Higiene Ltda., Comercial Maripa Ltda. e IPH&C Industria de Produtos de Higiene e
Cosmeticos Ltda., de acordo com o Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras
Avencas, celebrado em 24 de novembro de 2010 (a “Aquisicao Bitufo”); (c) a
ratificacao da aquisicao, pela Companhia, de acoes de emissao da Mantecorp
Industria Quimica e Farmaceutica S.A. representativas de 23,77% de seu capital
social votante e total, de acordo com o Contrato de Venda e Compra de Acoes,
Incorporacao de Acoes e Outras Avencas, celebrado em 18 de dezembro de 2010 (a
“Aquisicao Mantecorp IQ”); e (d) a incorporacao, pela Companhia, de acoes
representativas de 76,23% do capital social votante e total da Mantecorp IQ (a
“Incorporacao de Acoes”), sem que tenha sido apresentada, nesse periodo,
qualquer manifestacao de acionistas da Companhia acerca do exercicio do direito
de retirada que lhes e conferido nos termos do paragrafo 2o do Art. 256 e do
paragrafo 1o do Art. 252, respectivamente, da Lei n . 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das Sociedades por Acoes”).

Tendo em vista que nenhum acionista da Companhia apresentou manifestacao para
exercicio do direito de retirada, a Companhia informa que nao sera convocada
assembleia geral para reconsiderar ou ratificar as referidas operacoes, conforme
facultado pelo paragrafo 3o do Art. 137 da Lei das Sociedades por Acoes. Sao
Paulo, 15 de marco de 2011.”