Governo edita MP que libera R$ 10 bi em crédito para MPEs por meio das maquininhas

Montante de recursos será usado no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), sancionado há cerca de um mês

Equipe InfoMoney

(Rmcarvalho/Getty Images)

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SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP n° 1.002/20) nesta quarta-feira (23) que disponibiliza R$ 10 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), sancionado há cerca de um mês.

O programa oferece empréstimos de até R$ 50 mil por meio das maquininhas de cartão de débito ou crédito utilizadas no comércio.

No modelo, parte das vendas futuras efetuadas pelas maquininhas de cartão serão oferecidas como garantia para as operações, dispensando garantias mais tradicionais, como imóveis, e que travaram boa parte das concessões de crédito a esse público durante a pandemia. Os pedidos de empréstimos podem ser feitos diretamente pelos aparelhos.

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Segundo o governo federal, essa é outra medida emergencial para tentar minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia.

“Com a edição desta medida provisória, o governo federal mantém seus esforços para garantir a devida assistência aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nesse momento de crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia”, informou o governo em nota.

O BNDES será o agente financeiro do programa. A transferência de recursos já estava prevista na lei do Peac-Maquininhas, mas somente agora o governo abriu espaço em seu orçamento para liberar o montante. A oferta de crédito via maquininhas de cartão deve ser realizada em duas parcelas de R$ 5 bilhões, conforme a demanda de recursos no âmbito do programa.

O Banco Central anunciou as condições do programa no mês passado, que incluem a permissão para as instituições financeiras participantes utilizarem processos internos de verificação, “incluindo consulta a sistemas de informação, a banco de dados e a cadastros com informações sobre recebíveis de arranjos de pagamentos e operações de crédito por meio deles garantidas”.

A modalidade prevê taxa de juros de 3,25% ao ano, conforme a Lei n° 14.042. E em caso de inadimplência, “as instituições financeiras arcarão com qualquer valor que exceder ao do saldo do principal acrescido dos juros”, segundo a resolução do BC.