GOL comunica subscrição de novas ações até 26 de janeiro

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SÃO PAULO – A GOL enviou o seguinte comunicado ao mercado:

10) Procedimentos para subscricao: os acionistas detentores de acoes de emissao
da Companhia escrituradas no Banco Itau Unibanco S.A. que desejarem exercer seu
direito de preferencia na subscricao das novas acoes deverao dirigir-se a
qualquer agencia especializada do Banco Itau Unibanco S.A., para subscricao das
novas acoes mediante assinatura do boletim de subscricao e pagamento do preco
correspondente. O periodo de subscricao sera de 27 de dezembro de 2011 ate o dia
26 de janeiro de 2012, inclusive. Os acionistas titulares de acoes depositadas
na Central Depositaria da BM&FBOVESPA (“Central Depositaria”) deverao exercer os
respectivos direitos por meio de seus agentes de custodia e de acordo com as
regras estipuladas pela propria Central Depositaria, obedecidos os prazos e
condicoes desse aviso. Os acionistas deverao manifestar seu interesse na reserva
de eventuais sobras no boletim de subscricao de acoes correspondente.
O acionista que, no periodo de preferencia, optou pela subscricao de sobras,
devera comparecer em um das agencias especializadas no atendimento a acionistas
do Banco Itau Unibanco S.A. Os acionistas que tenham acoes depositadas na
Central Depositaria deverao exercer os respectivos direitos por meio dos seus
agentes de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central
Depositaria, obedecidos os prazos deste Aviso.
11) Sobras: caso nao haja subscricao da totalidade das acoes do Aumento de
Capital, apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, a
Companhia podera promover um ou mais rateios de eventuais sobras, ou sobras de
sobras, vende-las em bolsa de valores, nos termos do disposto no artigo 171,
paragrafo 7o, alinea “b” da Lei n 6.404, ou homologar parcialmente o Aumento de
Capital mediante o cancelamento das sobras, desde que o montante subscrito
atinja o valor da Subscricao Minima.
Em eventuais rateios de sobras, ou sobras de sobras, os acionistas que
manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscricao terao o
prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da divulgacao de Comunicado ao Mercado
pela Companhia, para a subscricao das sobras rateadas.
12) Homologacao Parcial: apos a efetiva subscricao e integralizacao deste
Aumento de Capital e caso o montante do Aumento de Capital nao seja atingido e o
montante da Subscricao Minima seja atingido, podera ser convocada uma nova
Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia para homologar o Aumento de
Capital parcial.
Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do Aumento de Capital, e
buscando assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do aumento
possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar sua
decisao de investimento as condicoes finais do Aumento de Capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe: (i) a subscricao da totalidade do valor do Aumento de Capital; (ii) a
subscricao de um determinado valor minimo de Aumento de Capital, desde que tal
valor nao seja inferior ao valor da Subscricao Minima; (iii) a receber a
totalidade das acoes subscritas; ou (iv) a receber apenas acoes em numero minimo
necessario para manter sua respectiva participacao no capital social da
Companhia.
Os acionistas detentores de acoes ordinarias e de acoes preferenciais que
queiram fazer uso dos direitos previstos no paragrafo acima devem fazer tal
opcao mediante indicacao no campo proprio do boletim de subscricao, informando:
(a) se sua subscricao e condicionada a subscricao da totalidade do Aumento de
Capital; ou
(b) valor minimo do Aumento de Capital desejado para realizar sua respectiva
subscricao que nao podera ser inferior a subscricao minima definida pela
Companhia de R$182.610.010,00 (cento e oitenta e dois milhoes, seiscentos e dez
mil, e dez reais) e nao podera ser superior ao valor do Aumento de Capital
aprovado pela Companhia; ou
(c) uma das seguintes alternativas:
(i) desejo receber o total das acoes por mim subscritas; ou
(ii) desejo receber o numero minimo necessario para manter minha participacao no
capital social da Companhia.
Caso tenha assinalado a opcao (c) (ii), o acionista devera indicar no boletim de
subscricao os seguintes dados, para que a Companhia possa devolver os valores
excedentes (que sera o valor total pago pelo acionista, reduzido pelo montante
necessario para que apenas mantenha sua participacao proporcional no capital
social da Companhia): (a) o banco, (b) a agencia, (c) a conta corrente, (d) seu
nome ou denominacao social, (e) seu CPF ou CNPJ, (f) seu endereco, e (g)
telefone.
Nao havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do acionista de que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes depositadas junto a Central Depositaria e
desejem utilizar outro procedimento, deverao ainda, dentro do prazo previsto
acima, transferir, atraves de seu agente de custodia, os seus direitos para o
Banco Itau Unibanco S.A., de forma a possibilitar que a Companhia faca o credito
dos valores excedentes (conforme acima), quando aplicavel. Os acionistas que ja
tem suas acoes escrituradas junto ao Banco Itau Unibanco S.A. e que queiram
fazer uso do mesmo procedimento nao precisarao tomar quaisquer medidas
adicionais.
Nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles que tenham
exercido a subscricao na forma diferente do item 12 (c) (i), ate que o Aumento
de Capital seja homologado. Dessa forma, a Companhia nao se responsabilizara por
qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de subscricao, uma vez que
estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.
13) Dividendos: as acoes ordinarias e preferenciais ora emitidas sao em tudo
identicas as acoes ordinarias e preferenciais ja existentes e participarao de
forma integral de todos os beneficios, inclusive dividendos e eventuais
remuneracoes de capital que vierem a ser declarados a partir da homologacao do
Aumento de Capital.
14) Locais de Atendimento: Os acionistas que desejarem exercer os respectivos
direitos de preferencia deverao dirigir-se, no prazo do exercicio do direito de
preferencia, a qualquer agencia do Banco Itau Unibanco S.A., preferencialmente
nas agencias listadas abaixo, de segunda a sexta-feira, no horario bancario:
Brasilia
SCS Quadra 3 – Edificio D´Angela, 30, Bloco A, Sobreloja
CEP 70300-500
Centro – Brasilia/DF
61 3316 4850
Belo Horizonte
Avenida Joao Pinheiro, 195, Subsolo
Centro – Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
31 3249 3524
Curitiba
Rua Joao Negrao, 65, Sobreloja
Centro – Curitiba/PR
CEP 80010-200
41 3320 4128
Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 746, Terreo
Centro – Porto Alegre/RS
CEP 90010-190
51 3210 9150
Rio Janeiro
Rua Sete de Setembro, 99, Subsolo
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20050-005
21 2508 8086
Sao Paulo
Rua Boa Vista, 176, 1o Subsolo
Centro – Sao Paulo/SP
CEP 01092-900
11 3247 3139
Salvador
Avenida Estados Unidos, 50, 2o Andar – (Edificio Sesquicentenario)
Comercio – Salvador/BA
CEP 40020-010
71 3319 8010
15) Informacoes Adicionais: informacoes adicionais poderao ser obtidas com a
area de Relacoes com Investidores da Companhia no telefone (11) 2128-4700 ou por
email ri@golnaweb.com.br.”

Norma: a partir de 27/12/2011 acoes escriturais ex-subscricao.
Direitos ate 18/01/2012.
A partir de 27/01/2012 ficam liberados os negocios com os recibos de subscricao.
Nota: Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a ata da RCA de 21/12/2011.