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SÃO PAULO – A Geração Paranapanema enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S/A. (“Companhia”), de acordo
com as deliberacoes tomadas na A.G.O., realizada no dia 29.04.2011, quer seja,
(i) o pagamento de dividendos aos acionistas no valor global de R$119.911.205,62
(cento e dezenove milhoes, novecentos e onze mil, duzentos e cinco reais e
sessenta e dois centavos), o qual sera debitado integralmente da conta de lucros
acumulados, e alocados, em cumprimento ao disposto no artigo 29 do Estatuto
Social da Companhia, as acoes preferenciais a razao de R$0,705907952 por acao
preferencial e as acoes ordinarias a razao de R$2,397578463 por acao ordinaria;
e (ii) o pagamento do montante constante de uma das reservas de lucros da
Companhia, quer seja, R$5.601.489,59 (cinco milhoes, seiscentos e um mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista
a extincao da reserva estatutaria ocorrida na Assembleia Geral Ordinaria e
Extraordinaria, realizada em 28.04.2000. Referido montante sera alocado as acoes
preferenciais e ordinarias a razao de R$0,059316899 por acao, em cumprimento ao
disposto no Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, vem a publico informar
que, em 30.5.2011, realizara o pagamento dos montantes aprovados naquela
ocasiao.
A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, o credito dos
valores mencionados nos itens (i) e (ii) acima, sera efetivado em favor da
pessoa que, na data de realizacao da A.G.O.(29.04.2011), estiver inscrita como
proprietaria (ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia, nos termos da
Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e que nao havera incidencia de correcao
sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaracao
(29.04.2011) e o efetivo credito aos acionistas (30.05.2011). Sao Paulo, 25 de
maio de 2011.”