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SÃO PAULO – Forjas Taurus enviou o seguinte fato relevante:
“A administracao de Forjas Taurus S.A. (“Taurus” ou “Companhia”), em cumprimento
ao disposto no paragrafo 4 do artigo 157 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (“Lei das S.A.”) e nas Instrucoes CVM n 319, de 3 de dezembro de 1999
(“ICVM n 319”), e n 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas, vem a
publico informar que ira submeter a apreciacao em sede de assembleia geral dos
acionistas da Companhia (“Assembleia Geral”) proposta de implementacao de uma
reestruturacao societaria (“Reestruturacao”) apresentada pelo acionista
controlador indireto, Sr. Luis Fernando Costa Estima (“Proposta”), envolvendo a
Companhia e sua controladora direta Polimetal Participacoes S.A. (“Polimetal” e,
em conjunto com a Taurus, “Companhias”), consubstanciada no seguinte:
1. Proposta de Reestruturacao.
Na visao da administracao, a Reestruturacao proposta tem por objetivo principal
permitir a segmentacao das atividades de fabricacao e comercializacao relativas
aos negocios de pecas forjadas e usinadas em geral, injecao de metal (tecnologia
MIM – Metal Injection Molding), tratamento termico de metais, fabricacao de
capacetes e acessorios para motociclistas, coletes balisticos de protecao,
contenedores plasticos e ferramentas manuais e outros ativos nao vinculados
exclusivamente a fabricacao de armas (“Segmento Polimetal”) das demais
atividades desenvolvidas pela Taurus (“Segmento Taurus”). A segregacao das
atividades em Segmento Taurus e Segmento Polimetal sera possivel mediante
operacoes subsequentes e, caso aprovada, conferira maior dinamismo e
desenvolvimento as atividades industriais do Segmento Polimetal atualmente
desenvolvidas pela Taurus e, consequentemente, o aproveitamento dos beneficios
economicos e estrategicos de mercado para novos segmentos (tal processo, a
“Segmentacao”).
Alem da Segmentacao, a administracao da Companhia destaca da Proposta a adesao
da Companhia ao Nivel 2 da BM&FBOVESPA (“Adesao ao Nivel 2”) e a adocao de
praticas de governanca corporativa adicionais aquelas previstas para o Nivel 2
ou para o Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Adocao de Governanca Adicional”).
Por seu turno, na Proposta da Reestruturacao foram consideradas as seguintes
premissas: (i) a preservacao dos devidos registros, certificados, autorizacoes e
licencas para a fabricacao, utilizacao, importacao, exportacao, desembaraco
alfandegario, trafego e comercio dos produtos e atividades referentes a
fabricacao e comercio de armas, nos termos do Decreto n 3.665, de 20 de
novembro de 2000 (“Decreto n 3.665”); (ii) a manutencao e aproveitamento dos
saldos acumulados de prejuizo fiscal e de base de calculo negativa de
Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido (“CSLL”) registrada na Polimetal no
encerramento do ano de 2010, os quais correspondem, respectivamente, aos valores
de R$110.311.358,00 (cento e dez milhoes, trezentos e onze mil, trezentos e
cinquenta e oito reais) e R$113.299.505,00 (cento e treze milhoes, duzentos e
noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais), conforme memorando da KPMG
Auditores Independentes datado de 03 de maio de 2011 (“Prejuizo Fiscal”), a
partir da operacionalizacao da Polimetal; (iii) a liquidacao do endividamento
atualmente registrado no balanco patrimonial da Polimetal, no valor aproximado
de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhoes de reais) (“Divida”), a
conta de valores recebidos em decorrencia de resgate de acoes de emissao da
Companhia, sem reducao de capital; (iv) a contrapartida equitativa e
proporcional ao referido resgate de acoes a todos os atuais acionistas nao
controladores da Taurus (“Acionistas Nao-Controladores”), conforme apurado pelo
Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas”) em sua Opiniao de Equidade datada
de 06 de maio de 2011 (“Opiniao de Equidade”); (v) a dispensa da abertura de
capital de outra sociedade, mantendo o registro de companhia aberta detido pela
Taurus; e (vi) o aproveitamento de um veiculo da cadeia de controle para o
desenvolvimento de atividades operacionais.
A concretizacao dos objetivos e premissas mencionados exige que a Reestruturacao
proposta, muito embora dividida em cinco etapas complementares, a seguir
descritas, consista em deliberacao societaria una e indivisivel, de modo que (i)
a aprovacao de cada uma das etapas seja condicionada a aprovacao de todas as
demais; e (ii) a eficacia de cada uma das etapas seja condicionada a aprovacao
de todas as demais. Isto significa que a Reestruturacao proposta apenas se
concretizara se todos os passos necessarios para a sua consecucao forem
deliberados e aprovados de forma conjunta e indivisivel.
A Reestruturacao proposta, a ser submetida a deliberacao e aprovacao pelos
acionistas das Companhias de forma sucessiva, envolve as seguintes cinco etapas:
(i) a incorporacao da totalidade das acoes de emissao da Taurus ao patrimonio da
Polimetal, nos termos dos artigos 252 e 264 da Lei das S.A., a qual permitira a
migracao temporaria dos Acionistas Nao-Controladores para a Polimetal
(“Incorporacao de Acoes da Taurus”); (ii) o resgate de acoes de emissao da
Taurus, a suporte da conta de reservas de lucros existentes, sem reducao de
capital, nos termos do artigo 44 da Lei das S.A. e em montante suficiente para
quitar a Divida registrada na Polimetal (“Resgate”); (iii) a subsequente
incorporacao da totalidade das acoes de emissao da Polimetal ao patrimonio da
Taurus, com a consequente conversao da Polimetal em subsidiaria integral da
Taurus, nos termos dos artigos 252 e 264 da Lei das S.A, a qual permitira que
todos os acionistas regressem a Taurus (“Incorporacao de Acoes da Polimetal”);
(iv) a aprovacao da Segmentacao das atividades desenvolvidas pela Taurus em
Segmento Taurus e Segmento Polimetal, a ser implementada por meio de futuro
aumento do capital social da Polimetal, mediante a contribuicao, pela Taurus, de
ativos e participacoes referentes ao Segmento Polimetal, bem como a incorporacao
de outras companhias atuantes no Segmento Polimetal, atualmente controladas pela
Taurus (“Drop-Down/Incorporacao de Companhias”); e (v) a Adesao ao Nivel 2 e a
Adocao de Governanca Adicional.
Considerando as providencias administrativas e corporativas a serem tomadas para
a conclusao da Adesao ao Nivel 2 e da Segmentacao, a implementacao dessas etapas
sera diferida no tempo, cabendo informar o seguinte a esse respeito: (i) o
pedido de Adesao ao Nivel 2 sera subscrito conjuntamente pelo Sr. Luis Fernando
Costa Estima e pela Invespar Investimentos e Participacoes Ltda. (“Invespar”) e
protocolada perante a BM&FBOVESPA no dia seguinte a data de realizacao da
Assembleia Geral, desde que sejam aprovados na Assembleia Geral a Reestruturacao
e o projeto de reforma do estatuto social da Taurus. A assinatura do contrato de
Adesao ao Nivel 2 sera condicionada a efetivacao das etapas 1 a 3 da
Reestruturacao, estimando-se que, uma vez aprovada a Reestruturacao, a Adesao ao
Nivel 2 seja formalizada em ate 60 (sessenta) dias contados da data de
realizacao da Assembleia Geral; e (ii) a efetivacao da Segmentacao, desde que
aprovada na Assembleia Geral, sera operacionalizada em etapas, tao logo
possivel, estimando-se que o processo seja concluido em ate 180 (cento e
oitenta) dias contados da Assembleia Geral.
Conforme sera adiante informado, com a aprovacao da primeira etapa da
Reestruturacao (Incorporacao de Acoes da Taurus), dar-se-a a migracao temporaria
dos acionistas da Taurus para a Polimetal, tendo em vista o retorno, na terceira
etapa (Incorporacao de Acoes da Polimetal), dos acionistas para a Taurus, de
modo que, ao final das Assembleias Gerais que deliberarem sobre a
Reestruturacao, os acionistas permanecerao integrando a base acionaria da
Taurus.
Os termos e condicoes da Incorporacao de Acoes da Taurus e da Incorporacao de
Acoes da Polimetal (quando referidas em conjunto, “Incorporacoes de Acoes”)
constam do Instrumento Particular de Protocolo e Justificacao de Incorporacao de
Acoes da Forjas Taurus S.A. e subsequente Incorporacao de Acoes da Polimetal
Participacoes S.A., celebrado em 10 de maio de 2011 pelas administracoes da
Taurus e da Polimetal (“Protocolo e Justificacao”). Recomenda-se a atenta
leitura do Protocolo e Justificacao.
Adesao ao Nivel 2 da BM&FBOVESPA.
Dentre os beneficios da adesao ao Nivel 2, destacam-se:
(i) Direito de voto as acoes preferenciais em materias como transformacao,
incorporacao, fusao ou cisao da Taurus e aprovacao de contratos entre a Taurus e
empresas do mesmo grupo sempre que, por forca de disposicao legal ou
estatutaria, sejam deliberados em assembleia geral;
(ii) Realizacao de uma oferta publica de aquisicao de todas as acoes em
circulacao, no minimo, pelo valor economico, nas hipoteses de fechamento do
capital ou cancelamento do registro de negociacao neste Nivel; e
(iii) Adesao a Camara de Arbitragem do Mercado para resolucao de conflitos
societarios.
Adocao de Governanca Adicional.
A proposta de reforma do Estatuto Social da Taurus, vinculada a aprovacao da
Reestruturacao, adota as seguintes medidas adicionais de governanca corporativa,
dentre outras:
(i) Instituicao de tag along de 100% para todas as especies de acoes, ordinaria
ou preferencial;
(ii) Conselho de Administracao integrado por, no minimo, 40% (quarenta por
cento) de conselheiros independentes, composto de 7 (sete) membros e mandato
unificado de ate 2 (dois) anos, permitida a reeleicao;
(iii) Garantia, aos Acionistas Nao-Controladores, de 2 (dois) membros para
integrar o Conselho de Administracao da Taurus caso o processo de voto multiplo
e/ou de voto em separado previstos no artigo 141 da Lei das S.A. nao lhes
assegurem a eleicao de, pelo menos, 2 (dois) membros;
(iv) Aumento do dividendo obrigatorio para 35% (trinta e cinco por cento)
distribuidos em igualdade para as acoes ordinarias e preferenciais, a serem
declarados e distribuidos em base semestral;
(v) Criacao dos comites (a) de Auditoria e Riscos, (b) de Remuneracao e
Desenvolvimento de Pessoas, e (c) de Gestao e Governanca Corporativa;
(vi) Conversao das acoes preferenciais em ordinarias e migracao para o segmento
de listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA na hipotese de o atual controlador da
Taurus, exclusivamente em razao de alienacao voluntaria de acoes, vir a deter
menos de 35% (trinta e cinco por cento) das acoes ordinarias de emissao da
Taurus;
(vii) Obrigacao de realizacao de oferta publica de aquisicao da totalidade das
acoes de emissao da Taurus, na hipotese de qualquer acionista (ou grupo de
acionistas atuando no mesmo interesse) vir a adquirir, direta ou indiretamente,
por meio de uma ou varias operacoes, 20% (vinte por cento) ou mais de (a)
qualquer especie ou classe de acoes ou do total de acoes de emissao da Taurus,
ou (b) outros direitos sobre tais acoes, ressalvados os futuros acrescimos de
participacao do atual acionista controlador da Taurus.
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1.1. Estrutura Societaria Antes da Reestruturacao.
Na presente data, as composicoes acionarias das Partes sao as seguintes:
(i) Taurus
Taurus
Acionista N de Acoes ON % ON N de Acoes PN % PN % do Capital
Polimetal Participacoes S.A. 40.762.322 86,7 0 0 28,9
Luis Fernando Costa Estima 3.490.116 7,4 56.558 0,1 2,5
Acoes em circulacao 2.766.754 5,9 93.981.826 99,9 68,6
Total 47.019.192 100 94.038.384 100 100
(ii) Polimetal
Polimetal
Acionista N de Acoes ON % do Capital
Invespar Investimentos e Participacoes Ltda. 4.224.230 61,2
Luis Fernando Costa Estima 2.677.537 38,8
Total 6.901.767 100
O capital social da Invespar , nesta data, e dividido em 6.505.000 quotas, das
quais 6.504.950 quotas sao de titularidade de Luis Fernando Costa Estima; e 50
quotas sao de titularidade de Fernando Jose Soares Estima.
1.2. Estrutura Societaria Apos a Implementacao da Reestruturacao.
Apos a aprovacao das Incorporacoes de Acoes pelas Assembleias Gerais e os
ajustes decorrentes da Renuncia (abaixo definida), as composicoes acionarias
definitivas das Companhias apos a Reestruturacao serao as seguintes:
(i) Taurus
Taurus
Acionista N de Acoes ON % ON N de Acoes PN % PN % do Capital
Invespar Investimentos e Participacoes Ltda. 7.218.365 21,1 0
0 7,1
Luis Fernando Costa Estima 7.738.445 22,7 41.059 0,1 7,6
Acoes em circulacao 19.177.270 56,2 68.227.101 99,9 85,4
Total 34.134.080 100 68.268.160 100 100
(ii) Polimetal
Polimetal
Acionista N de Acoes
ON A N de Acoes
ON B %
do Capital
Forjas Taurus S.A. 17.657.365 35.314.731 100
Total 17.657.365 35.314.731 100
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2. Motivos e Fins da Operacao.
A Administracao da Companhia avaliou a Proposta sob a perspectiva do interesse
da Companhia e visando o tratamento equitativo entre a acionista controladora
Polimetal e os Acionistas Nao-Controladores, e aprovou, em Reuniao do Conselho
de Administracao realizada em 10 de maio de 2011, com parecer favoravel do
Conselho Fiscal da Companhia, submeter a Proposta a Assembleia Geral de
Acionistas da Taurus, na qual apenas poderao exercer o direito de voto os
Acionistas Nao-Controladores, conforme recomendacao do Parecer de Orientacao CVM
n 35, de 1 de setembro de 2008 e paragrafo 1 do artigo 115 da Lei das S.A..
A Administracao da Companhia avaliou que a proposta de Reestruturacao preve
concessoes e beneficios multiplos e reciprocos, entendendo que a operacao atende
ao melhor interesse da Companhia especialmente em razao (i) da potencializacao
das atividades e o desenvolvimento dos negocios relativos ao Segmento Polimetal,
atualmente desenvolvidas pela Taurus (tendo em vista que a segregacao e
consolidacao das atividades a serem desenvolvidas pelo Segmento Taurus conferem
maior visibilidade a tais atividades) e o consequente aproveitamento dos
beneficios economicos e estrategicos de mercado para o Segmento Polimetal; (ii)
da possibilidade de alinhamento dos interesses de todos os acionistas das
Companhias; (iii) da adesao da Companhia ao Nivel 2 da BM&FBOVESPA; e (iv) do
incremento e extensao dos padroes de governanca corporativa da Companhia para
todos os seus acionistas, notadamente no tocante ao direito de tag along de 100%
(cem por cento) para todas as especies de acoes, ordinaria ou preferencial,
aumento do dividendo obrigatorio para 35% do lucro liquido ajustado, a ser
declarado e distribuido em base semestral, aumento da participacao de
representantes dos minoritarios no Conselho de Administracao da Companhia e
previsao de que o mesmo seja composto por, no minimo, 40% de membros
independentes.
Nao obstante, a Administracao da Companhia avaliou que, caso aprovada, a
Reestruturacao acarretara a diminuicao das reservas de lucros da Companhia e a
elevacao do seu endividamento, nao gerando, contudo, o vencimento antecipado de
qualquer obrigacao da Companhia.
3. Aspectos Comuns da Incorporacao de Acoes da Taurus e da Incorporacao de Acoes
da Polimetal
3.1. Atos Societarios: As Incorporacoes de Acoes, conjuntamente com as demais
etapas da Reestruturacao e todos os documentos a elas relacionados, foram
apreciadas pelo Conselho de Administracao e pelo Conselho Fiscal da Taurus e
pela Diretoria da Polimetal, e serao submetidas a deliberacao dos respectivos
acionistas de Taurus e Polimetal, reunidos em Assembleias Gerais da Taurus e da
Polimetal, a serem realizadas em 27 de maio de 2011 especialmente para o fim de
deliberar sobre a Reestruturacao.
3.2. Balancos-Base das Incorporacoes de Acoes: Os Balancos Patrimoniais da
Polimetal e da Taurus, levantados em 31 de dezembro de 2010, constituem os
balancos-base das Incorporacoes de Acoes, os quais foram elaborados em bases
consistentes, de acordo com o disposto na Lei das S.A. acerca das normas e
criterios aplicaveis a elaboracao das demonstracoes financeiras de sociedades,
bem como com os Principios Fundamentais de Contabilidade, contendo todos os
elementos contabeis necessarios e suficientes a apreciacao das Incorporacoes de
Acoes, sendo que o Balanco Patrimonial da Polimetal e o Balanco Patrimonial da
Taurus foram auditados pela KPMG Auditores Independentes.
3.3. Empresa Especializada: Para fins das Incorporacoes de Acoes, foi
contratada, ad referendum das Assembleias Gerais das Companhias, a empresa
especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (“Apsis” ou “Avaliadora”),
sociedade limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de
Janeiro, na Rua da Assembleia, n 35, 12 Andar, Centro, CEP 20011-001, inscrita
no CNPJ/MF sob o n 27.281.922/0001-70, para avaliacao e elaboracao, com base
nos balancos patrimoniais das Companhias levantados na data-base de 31 de
dezembro de 2010 (“Data-Base”), (a) do laudo do patrimonio liquido contabil da
Taurus (“Laudo a Valor Contabil da Taurus”) e da Polimetal (“Laudo a Valor
Contabil da Polimetal”), nos termos do artigo 252, 1 , combinado com o artigo
8 , ambos da Lei das S.A.; e (b) dos laudos dos patrimonios liquidos das
Companhias pelos seus respectivos precos de mercado, de acordo com o previsto no
artigo 264 da Lei das S.A. (“Laudos a Precos de Mercado” e, em conjunto com o
Laudo a Valor Contabil da Taurus e o Laudo a Valor Contabil da Polimetal,
“Laudos de Avaliacao”).
3.4. Avaliacoes das Companhias: As avaliacoes a seguir indicadas foram
realizadas pela Avaliadora na Data-Base:
3.4.1. Avaliacao Patrimonial a Precos de Mercado: De acordo com os Laudos a
Precos de Mercado, preparados pela Avaliadora, foram apurados os seguintes
valores:
(i) para fins da Incorporacao de Acoes da Taurus, os valores do patrimonio
liquido da Companhia e da Polimetal a precos de mercado correspondem,
respectivamente, a R$465.717.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhoes,
setecentos e dezessete mil reais) e R$5.375.000,00 (cinco milhoes, trezentos e
setenta e cinco mil reais); e
(ii) para fins da Incorporacao de Acoes da Polimetal, os valores do patrimonio
liquido da Companhia e da Polimetal a precos de mercado correspondem,
respectivamente, a R$300.717.000,00 (trezentos milhoes, e setecentos e dezessete
mil reais) e R$359.046.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhoes, e quarenta
e seis mil reais).
3.4.2. Avaliacao Patrimonial a Valor Economico: A avaliacao da Taurus proposta
pelo acionista controlador nesta Reestruturacao corresponde a R$840.000.000,00
(oitocentos e quarenta milhoes de reais), o qual esta em consonancia com o
intervalo de avaliacao a valor economico previsto na Opiniao de Equidade
preparada pelo BNP Paribas.
4. Incorporacao de Acoes da Taurus
4.1. Avaliacao Patrimonial Contabil da Taurus: De acordo com o Laudo a Valor
Contabil da Taurus, preparado pela Avaliadora na Data-Base, o valor liquido
contabil total do patrimonio liquido da Taurus corresponde a R$460.526.919,21
(quatrocentos e sessenta milhoes, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e
dezenove reais e vinte e um centavos), sendo o valor das acoes a serem
incorporadas pela Polimetal, ja descontada a participacao direta da Polimetal da
Taurus, no valor de R$327.442.534,08 (trezentos e vinte e sete milhoes,
quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais, e oito
centavos).
4.2. Versao Patrimonial: A Incorporacao de Acoes da Taurus implicara na
transferencia para o patrimonio da Polimetal, mediante contribuicao de todas as
acoes de emissao da Taurus, exceto aquelas acoes de emissao da Taurus que ja sao
de propriedade da Polimetal, nos termos do artigo 252 e 264, 4 , da Lei das
S.A.
4.2.1. As novas acoes de emissao da Polimetal a serem emitidas em decorrencia do
aumento de capital na Polimetal serao entregues aos atuais Acionistas
Nao-Controladores da Taurus, observados os criterios, termos e condicoes a
seguir descritos.
4.2.2. Relacao de Substituicao 1: Relacao de substituicao das acoes de emissao
da Taurus por acoes de emissao da Polimetal: (i) para cada 1 (uma) acao
ordinaria de emissao da Taurus sera atribuida 0,4593 acao ordinaria classe A
(“ONA”) de emissao da Polimetal; e (ii) para cada 1 (uma) acao preferencial de
emissao da Taurus sera atribuida 0,0838 acao ONA e 0,3755 acao ordinaria classe
B (“ONB”) de emissao da Polimetal.
4.3. Aumento do Capital Social da Polimetal: Caso a Incorporacao de Acoes da
Taurus seja aprovada, o patrimonio liquido da Polimetal sera aumentado em
R$327.442.534,08 (trezentos e vinte e sete milhoes, quatrocentos e quarenta e
dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais, e oito centavos), sendo R$1,00 (um
real) destinado a conta de capital social e R$327.442.533,08 (trezentos e vinte
e sete milhoes, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e tres
reais e oito centavos) destinado a formacao de reservas de capital. A cifra do
capital social da Polimetal passara a ser de R$6.901.768,00 (seis milhoes,
novecentos e um mil, setecentos e sessenta e oito reais), mediante a emissao de
46.070.329 (quarenta e seis milhoes, setenta mil, trezentas e vinte e nove)
acoes, sendo 10.755.598 (dez milhoes, setecentas e cinquenta e cinco mil,
quinhentas e noventa e oito) acoes ONA e 35.314.731 (trinta e cinco milhoes,
trezentas e quatorze mil, setecentas e trinta e uma) acoes ONB, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal, tendo sido o preco de emissao
fixado no valor de R$7,1074.
4.3.1. As 10.755.598 (dez milhoes, setecentas e cinquenta e cinco mil,
quinhentas e noventa e oito) acoes ONA e 35.314.731 (trinta e cinco milhoes,
trezentas e quatorze mil, setecentas e trinta e uma) acoes ONB emitidas pela
Polimetal em decorrencia do aumento de capital serao (i) subscritas e
integralizadas pelos acionistas da Taurus, com excecao da Polimetal; e (ii)
atribuidas aos referidos acionistas, quer detentores de acoes ordinarias, quer
detentores de acoes preferenciais, de acordo com a Relacao de Substituicao 1.
4.3.2. O capital social da Polimetal, no valor de R$6.901.768,00 (seis milhoes,
novecentos e um mil, setecentos e sessenta e oito reais), passara a ser
representado por 52.972.096 (cinquenta e dois milhoes, novecentas e setenta e
duas mil, e noventa e seis) acoes, sendo 17.657.365 (dezessete milhoes,
seiscentas e cinquenta e sete mil, trezentas e sessenta e cinco) acoes ONA e
35.314.731 (trinta e cinco milhoes, trezentas e quatorze mil, setecentas e
trinta e uma) acoes ONB, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
4.4. Variacoes Patrimoniais: Eventuais variacoes patrimoniais da Taurus
ocorridas entre a Data-Base e a data da aprovacao da Incorporacao de Acoes da
Taurus pelas Assembleias Gerais das Companhias serao mantidas na Taurus, mas os
efeitos no valor contabil das acoes incorporadas serao refletidos na Polimetal,
como resultado de equivalencia patrimonial.
5. Incorporacao de Acoes de Emissao da Polimetal
5.1. Avaliacao Patrimonial Contabil da Polimetal: De acordo com o Laudo a Valor
Contabil da Polimetal, o valor liquido contabil total do patrimonio liquido da
Polimetal, apos a Incorporacao de Acoes da Taurus e o Resgate, corresponde a
R$334.324.389,00 (trezentos e trinta e quatro milhoes, trezentos e vinte e
quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais), sendo o valor das acoes a serem
incorporadas pela Taurus, ja descontada a participacao direta da Polimetal da
Taurus, no valor de R$38.797.469,79 (trinta e oito milhoes, setecentos e noventa
e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais, e setenta e nove centavos)
(“Acervo Liquido Polimetal”).
5.2. Versao Patrimonial: A Incorporacao de Acoes da Polimetal implicara na
transferencia para o patrimonio da Taurus, mediante aumento de capital, de todas
as acoes de emissao da Polimetal, ja descontada a participacao direta da
Polimetal na Taurus para fins da quantificacao do valor das acoes a serem
incorporadas pela Taurus, nos termos do artigo 252 e 264, 4 , da Lei das S.A.
5.2.1. As novas acoes de emissao da Taurus a serem emitidas em decorrencia do
aumento de capital na Taurus serao entregues a todos os acionistas da Polimetal,
com excecao da Invespar, observados os criterios, termos e condicoes a seguir
descritos.
5.2.2. Relacao de Substituicao 2: Na Incorporacao de Acoes da Polimetal, as
acoes de emissao da Polimetal serao substituidas por acoes de emissao da Taurus,
de forma proporcional as suas respectivas participacoes no capital social da
Polimetal, refletindo as posicoes acionarias decorrentes da Relacao de
Substituicao 1, sendo: (i) para cada 1 (uma) acao ONA de emissao da Polimetal
atribuida 1,9331 acao ordinaria de emissao da Taurus; e (ii) para cada 1 (uma)
acao ONB de emissao da Polimetal atribuida 1,9331 acao preferencial de emissao
da Taurus (“Relacao de Substituicao 2”).
5.2.3. Tratamento as acoes de emissao da Taurus detidas pela Polimetal: Com a
Incorporacao de Acoes da Polimetal, as acoes de emissao da Taurus detidas pela
Polimetal serao canceladas e extintas e a Polimetal sera convertida em
subsidiaria integral da Taurus, nos termos do artigo 252 e 264, 4 , da Lei das
S.A.
5.3. Aumento do Capital Social da Taurus: Caso a Incorporacao de Acoes da
Polimetal seja aprovada, o capital social da Taurus sera aumentado em
R$38.797.469,79 (trinta e oito milhoes, setecentos e noventa e sete mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais, e setenta e nove centavos), integralmente
destinado a conta de capital social, que passara a ser de R$257.797.469,79
(duzentos e cinquenta e sete milhoes, setecentos e noventa e sete mil,
quatrocentos e sessenta e nove reais, e setenta e nove centavos), mediante a
emissao de 11.883.512 (onze milhoes, oitocentas e oitenta e tres mil, quinhentas
e doze) acoes, sendo 3.961.171 (tres milhoes, novecentas e sessenta e um mil,
cento e setenta e uma) ordinarias e 7.922.341 (sete milhoes, novecentas e vinte
e duas mil, trezentas e quarenta e uma) preferenciais, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal.
5.3.1. Renuncia da Invespar e do Sr. Luis Fernando Costa Estima ao recebimento
de acoes do aumento de capital da Taurus: a Invespar e o Sr. Luis Fernando Costa
Estima comprometeram-se a renunciar ao recebimento de novas acoes a serem
emitidas no aumento de capital da Taurus por forca da Incorporacao de Acoes da
Polimetal para que, ao final da Reestruturacao, a participacao dos acionistas da
Taurus, excluidos a Invespar e o Sr. Luis Fernando Costa Estima, seja
correspondente a 85,35% do capital social total e 56,18% do capital social
votante da Companhia (“Renuncia”). A quantidade conjunta limite de acoes objeto
da Renuncia sera de 1.548.310 (um milhao, quinhentas e quarenta e oito mil,
trezentas e dez).
5.3.2. As novas acoes ordinarias nominativas e sem valor nominal a serem
emitidas pela Taurus, objeto da Renuncia, serao atribuidas de forma
proporcional, para os demais acionistas da Polimetal, na exata proporcao da
participacao detida pelos acionistas no capital social da Polimetal, e, ainda,
para o Sr. Luis Fernando Costa Estima, na quantidade de acoes que ultrapassar o
montante da Renuncia.
5.3.3. As 3.961.171 (tres milhoes, novecentas e sessenta e um mil, cento e
setenta e uma) acoes ordinarias e 7.922.341 (sete milhoes, novecentas e vinte e
duas mil, trezentas e quarenta e uma) acoes preferenciais emitidas pela Taurus
em decorrencia do aumento de capital serao (i) subscritas por todos os
acionistas da Polimetal e integralizadas mediante a Incorporacao de Acoes da
Polimetal; e (ii) atribuidas aos referidos acionistas, quer detentores de acoes
ordinarias, quer detentores de acoes preferenciais, de acordo com a Relacao de
Substituicao 2 e a Renuncia descrita nos itens 5.2.2 e 5.3.1 acima.
5.3.4. O capital social da Taurus, no valor de R$257.797.469,79 (duzentos e
cinquenta e sete milhoes, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais, e setenta e nove centavos), passara a ser representado
por 102.402.240 (cento e dois milhoes, quatrocentos e dois mil, duzentas e
quarenta) acoes, sendo 34.134.080 (trinta e quatro milhoes, cento e trinta e
quatro mil e oitenta) ordinarias e 68.268.160 (sessenta e oito milhoes, duzentas
e sessenta e oito mil, cento e sessenta) preferenciais, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal.
5.4. Variacoes Patrimoniais: Eventuais variacoes patrimoniais da Polimetal
ocorridas entre a Data-Base e a data da aprovacao da Incorporacao de Acoes da
Polimetal pelas Assembleias Gerais das Companhias serao mantidas na Polimetal,
mas os efeitos no valor contabil das acoes incorporadas serao refletidos na
Taurus, como resultado de equivalencia patrimonial.
6. Vantagens Politicas e Patrimoniais dos Acionistas Nao-Controladores antes e
depois das Incorporacoes de Acoes:
6.1. Uma vez aprovada a Reestruturacao, as acoes de emissao da Taurus passarao a
conferir aos seus titulares as vantagens politicas e patrimoniais informadas no
quadro abaixo, o qual tambem contem, para efeitos de comparacao, os direitos
atualmente conferidos a tais acoes.
Antes da Reestruturacao Apos a Reestruturacao
acoes preferenciais com prioridade:
(i) no reembolso do capital, sem premio, em caso de liquidacao; e
(ii) no recebimento, do dividendo que vier a ser distribuido, de um valor ao
menos igual a 6% sobre o capital proprio a essa especie de acoes. acoes
preferenciais com:
(i) prioridade no reembolso de capital, sem premio, em caso de liquidacao da
Taurus;
(ii) direito a participar dos lucros distribuidos em igualdade de condicoes com
as acoes ordinarias;
(iii) tag along de 100%;
(iv) direito de voto em assembleia geral acerca das seguintes materias, caso em
que a cada acao preferencial correspondera um voto:
(a) transformacao, incorporacao, fusao ou cisao da Taurus;
(b) aprovacao da celebracao de contratos entre a Taurus e seu controlador, sempre que, por forca da lei ou estatuto, tais materias devam ser submetidas a
deliberacao da assembleia geral;
(c) avaliacao de bens destinados a integralizacao de aumento de capital da
Taurus; e
(d) escolha da empresa especializada para determinacao do valor economico da
Taurus para fins de oferta publica de aquisicao de acoes por alienacao do
controle e cancelamento do registro de companhia aberta
dividendo obrigatorio de 25% calculado sobre o lucro liquido do exercicio
ajustado na forma da lei; dividendo obrigatorio de 35% calculado sobre o
lucro liquido do exercicio ajustado na forma da lei;
Tag along de 80% (oitenta por cento) aos acionistas minoritarios detentores de
acoes ordinarias, na forma da lei. Tag along de 100% (cem por cento) aos
acionistas minoritarios, independentemente da especie ou classe de acoes de
emissao da Taurus detidas.
Direito dos Acionistas Nao-Controladores de eleger representante no Conselho de
Administracao conforme artigo 141 da Lei das S.A. Estatuto Social assegura
aos Acionistas Nao-Controladores dois representantes no Conselho de
Administracao caso os mecanismos previstos no artigo 141 da Lei das S.A. nao
lhes assegurem a eleicao de, pelo menos, dois membros.
Direito dos Acionistas Nao-Controladores de eleger representante no Conselho de
Administracao conforme artigo 141 da Lei das S.A. Estatuto Social assegura
aos dois Acionistas Nao-Controladores titulares da maior quantidade de acoes
preferenciais de emissao da Taurus o direito de sugerir a indicacao de um membro
para compor o Conselho de Administracao, ficando a criterio do Acionista
Controlador aceitar ou nao tal indicacao.
Sem previsao de Conselheiro Independente. 40% dos membros do Conselho de
Administracao Iindependentes
6.2. Alteracao Estatutaria das Companhias: Em decorrencia das Incorporacoes de
Acoes, bem como das demais etapas da Reestruturacao, os Estatutos Sociais das
Companhias deverao ser reformados para o fim de refletir as respectivas
alteracoes de seus capitais sociais e do numero de acoes em que se dividem, bem
como demais alteracoes decorrentes da Reestruturacao. Para informacao completa
acerca dos direitos e deveres previstos no projeto de estatuto social da Taurus,
recomendamos a leitura do projeto em si e das informacoes disponibilizadas em
cumprimento ao disposto no artigo 11 da Instrucao CVM n 481, de 17 de dezembro
de 2009, disponiveis no Sistema IPE e demais enderecos mencionados no item 78.11
abaixo.
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7. Informacoes Adicionais:
7.1. Fracoes de Acoes: As fracoes de acoes serao complementadas para fins de
arredondamento mediante a entrega de acoes ordinarias e/ou preferenciais de
propriedade do acionista Luis Fernando Costa Estima.
7.2. Direito de Recesso: Consoante o disposto nos artigos 137 e 252, paragrafos
1 e 2 , da Lei das S.A., sera garantido o direito de retirada aos acionistas
das Companhias que nao concordarem com as Incorporacoes de Acoes.
7.2.1. O reembolso do valor das acoes somente sera assegurado em relacao as
acoes de que o acionista seja titular, comprovadamente, nesta data, na forma do
artigo 137 da Lei das S.A., e assim permanecerem ate a data do efetivo exercicio
do direito de retirada.
7.2.2. Em decorrencia dos Laudos a Precos de Mercado, verificaram-se as
seguintes relacoes de substituicao, para efeito de calculo do valor de recesso
dos acionistas das Companhias, nos termos da comparacao de que trata o paragrafo
3 do artigo 264 da Lei das S.A.:
(i) para fins da Incorporacao de Acoes da Taurus: para cada 1 (uma) acao de
emissao da Taurus, a atribuicao de 4,2393 acao de emissao da Polimetal; e
(ii) para fins da Incorporacao de Acoes da Polimetal: para cada 1 (uma) acao de
emissao da Polimetal, a atribuicao de 2,0405 acao de emissao da Taurus.
7.2.3. Para fins de exercicio do direito de recesso, os acionistas interessados
poderao optar entre os seguintes valores: (a) valor de reembolso fixado nos
termos do art. 45 da Lei n 6.404/76, correspondente ao valor de patrimonio
liquido contabil das acoes constante do balanco aprovado na ultima Assembleia
Geral Ordinaria da Taurus realizada em 29 de abril de 2011, equivalente a R$3,26
(tres reais e vinte e seis centavos) por acao de emissao da Taurus, conforme
demonstracoes financeiras aprovadas na referida Assembleia Geral; e (b) o valor
apurado nos termos do art. 264, 3 , da Lei n 6.404/76, fixado com base no
patrimonio liquido a valor de mercado da Taurus previsto nos Laudos a Valor de
Mercado, equivalente a R$3,30 (tres reais e trinta centavos) por acao de emissao
da Taurus.
7.2.4. O acionista devera manifestar expressamente sua intencao de exercer o
direito de retirada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicacao
das atas das respectivas Assembleias Gerais que aprovarem a Reestruturacao.
7.2.5. Nos termos do art. 137, paragrafo 3 , da Lei das S.A., as Incorporacoes
de Acoes poderao ser reconsideradas em Assembleias Gerais de acionistas,
convocadas pelas Administracoes da Taurus e da Polimetal, na hipotese de o
pagamento do valor referente ao exercicio do direito de recesso pelos seus
respectivos acionistas, no entender das Administracoes das Companhias, colocar
em risco a estabilidade financeira da respectiva companhia.
7.2.6. O pagamento do reembolso dependera da efetivacao da Reestruturacao,
conforme previsto no artigo 230 da Lei das S.A.
7.3. Direito de Retirada nos termos do paragrafo 4 do artigo 223 da Lei das
S.A.: Considerando que a Incorporacao de Acoes da Polimetal permite o retorno da
base acionaria a Taurus, que sera mantida como companhia aberta, os Acionistas
Nao-Controladores da Taurus nao farao jus ao direito de recesso por forca do
paragrafo 4 do artigo 223 da Lei das S.A..
7.4. Ausencia de Sucessao: Com a aprovacao da Incorporacao de Acoes da Taurus, a
Polimetal nao absorvera os bens, direitos, haveres, obrigacoes e
responsabilidades da Taurus, que, temporariamente como subsidiaria integral da
Polimetal, conservara sua personalidade juridica. Da mesma maneira, a Taurus nao
absorvera os bens, direitos, haveres, obrigacoes e responsabilidades da
Polimetal, que, como subsidiaria integral da Taurus, conservara sua
personalidade juridica.
7.5. Indenidade: A Invespar, na qualidade de controladora da Polimetal, se
comprometeu a indenizar e, quando aplicavel, reembolsar a Taurus em relacao a
todos e quaisquer prejuizos, indenizacoes, responsabilidades, danos,
desembolsos, adiantamentos, tributos ou despesas pagos ou incorridos pela Taurus
ou pelos Acionistas Nao-Controladores, direta ou indiretamente, independentes de
sua natureza, decorrentes do descumprimento, pela Polimetal, de obrigacoes
anteriores a Reestruturacao, nao registrados nas Demonstracoes Financeiras da
Polimetal preparadas para o exercicio social encerrado em 31 de dezembro de
2010.
7.6. Independencia da Avaliadora: A empresa especializada indicada no item 3.3
acima declarara que: (i) nao possui interesse, direto ou indireto, em qualquer
das Companhias ou na Incorporacao de Acoes; (ii) inexistem situacoes que possam
ser consideradas como conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial,
entre ela e as Companhias e o acionista controlador ou na Reestruturacao; e
(iii) o acionista controlador e os administradores das Companhias nao
direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram qualquer ato que tenha ou
possa ter comprometido o acesso, a utilizacao ou o conhecimento de informacoes,
bem como de documentos relevantes para as conclusoes da empresa especializada.
7.7. Auditoria das Demonstracoes Financeiras: As demonstracoes financeiras das
Companhias foram devidamente auditadas por auditores independentes registrados
na Comissao de Valores Mobiliarios.
7.8. Carater Equitativo da Reestruturacao: De acordo com a Opiniao de Equidade
elaborada pelo BNP Paribas, consideram-se equitativas as participacoes
societarias detidas pelos Acionistas Nao-Controladores antes e apos a
Reestruturacao, conforme o Protocolo e Justificacao, tendo em vista uma
perspectiva estritamente financeira da Reestruturacao.
7.9. Custos de Realizacao da Reestruturacao: O custo a ser incorrido com a
implementacao das Incorporacoes de Acoes previstas no Protocolo e Justificacao
esta estimado em R$5.000.000,00 (cinco milhoes de reais), ja incluidas as
despesas com publicacoes, auditores, avaliadores, advogados e demais
profissionais tecnicos a serem contratados para assessoria na operacao.
7.10. Assessores: O BR Partners atuou como assessor financeiro e o Souza,
Cescon, Barrieu & Flesch Advogados atuou como assessor juridico da
Reestruturacao.
7.11. Documentos para Consulta: Todos os documentos aqui mencionados estarao a
disposicao dos acionistas das Companhias a partir desta data e poderao ser
consultados: (i) na sede social das Companhias, localizadas na Avenida do Forte,
511, Vila Ipiranga, CEP 91360-000, bem como no endereco eletronico da Taurus:
www.taurus.com.br; e (ii) na Comissao de Valores Mobiliarios – CVM e na
BM&FBOVESPA e, ainda, em seus respectivos enderecos eletronicos, www.cvm.gov.br
e www.bmfbovespa.com.br. Informacoes e esclarecimentos adicionais podem ser
obtidos por meio da Diretoria de Relacoes com Investidores.”
Nota: Por conta do Fato Relevante publicado no dia de hoje, a BM&FBOVESPA esta
consultando a FORJA TAURUS se as acoes que forem adquiridas em 11/05/2011
ensejarao aos seus adquirentes o direito de retirada a que se refere o art. 252
da Lei 6404/76.