Fleury comunica emissão de debêntures no valor de R$ 450 milhões

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SÃO PAULO – A Fleury enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Na RCA de 16/12/2011 foram aprovadas as seguintes materias:

Aprovaram, em decorrencia da conclusao do Procedimento de Bookbuilding realizado
no ambito da Oferta Restrita, o quanto segue:

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(i) Quantidade de Debentures e Montante Total da Oferta Restrita. Serao
ofertadas, no ambito da Oferta Restrita, 45.000 (quarenta e cinco mil)
Debentures, com valor nominal unitario de R$10.000,00 (dez mil reais) perfazendo
um total de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhoes de reais), em 12
de dezembro de 2011, data de emissao das Debentures para todos os efeitos legais
(“Data de Emissao”).

(ii) Alocacao de Debentures em cada serie. Das 45.000 (quarenta e cinco mil)
Debentures objeto da Oferta Restrita, 15.000 (quinze mil) Debentures serao
distribuidas no ambito da primeira serie da Oferta Restrita (“Debentures da
Primeira Serie”) e 30.000 (trinta mil) Debentures serao distribuidas no ambito
da segunda serie da Oferta Restrita (“Debentures da Segunda Serie”).

(iii) Remuneracao das Debentures. (i) Debentures da Primeira Serie. O spread a
ser acrescido a remuneracao das Debentures da Primeira Serie e de 0,94% (zero
virgula noventa e quatro por cento) ao ano, base 252 dias que nao sejam sabado,
domingo ou feriado nacional (“Dias Uteis”). Dessa forma, a partir da Data de
Emissao, as Debentures da Primeira Serie farao jus a uma remuneracao
correspondente a 100% da variacao acumulada das taxas medias diarias dos DI –
Depositos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas de forma
percentual ao ano, base 252 Dias Uteis, calculadas e divulgadas diariamente pela
CETIP S.A. Mercados Organizados no Informativo Diario disponivel em sua pagina
na Internet (“Taxa DI”), acrescida de spread de 0,94% (zero virgula noventa e
quatro por cento) ao ano, base 252 Dias Uteis (“Acrescimo sobre a Taxa DI da
Primeira Serie”), calculadas de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis, por Dias Uteis decorridos, nos termos do “Instrumento Particular de
Escritura da 1 (Primeira) Emissao de Debentures Simples, Nao Conversiveis em
Acoes, em ate Duas Series, da Especie Quirografaria, para Distribuicao Publica
com Esforcos Restritos de Colocacao, da Fleury S.A.” (“Escritura de Emissao” e
“Remuneracao da Primeira Serie”, respectivamente). (ii) Debentures da Segunda
Serie. O spread a ser acrescido a remuneracao das Debentures da Segunda Serie e
de 1,20% (um virgula vinte por cento) ao ano, base 252 Dias Uteis. Dessa forma,
a partir da Data de Emissao, as Debentures da Segunda Serie farao jus a uma
remuneracao correspondente a 100% da Taxa DI, acrescida de spread de 1,20% (um
virgula vinte por cento) ao ano, base 252 Dias Uteis (“Acrescimo sobre a Taxa DI
da Segunda Serie”), calculadas de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis, por Dias Uteis decorridos, nos termos da Escritura de Emissao
(“Remuneracao da Segunda Serie”).

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Ratificaram o Material de Divulgacao utilizado no ambito da Oferta Restrita.

Ratificaram os atos ja praticados pela administracao da Companhia para a
consecucao da Oferta Restrita, incluindo, mas nao se limitando, a celebracao de
todos os contratos e instrumentos necessarios a realizacao da Oferta Restrita,
dentre os quais, a Escritura de Emissao, o “Instrumento Particular de Primeiro
Aditamento e Consolidacao a Escritura da 1a (Primeira) Emissao de Debentures
Simples, Nao Conversiveis em Acoes, em ate Duas Series, da Especie
Quirografaria, para Distribuicao Publica com Esforcos Restritos de Colocacao, da
Fleury S.A.”, o “Instrumento Particular de Contrato de Coordenacao, Colocacao e
Distribuicao Publica, com Esforcos Restritos de Colocacao, de Debentures
Simples, Nao Conversiveis em Acoes, em ate Duas Series, da Especie
Quirografaria, sob o Regime de Melhores Esforcos de Colocacao, da 1a (Primeira)
emissao da Fleury S.A.”, o “Contrato de Prestacao de Servicos de Escrituracao de
Debentures e Banco Mandatario” e o “Contrato de Prestacao de Servicos de Agente
Fiduciario da Primeira Emissao de Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes,
da Especie Quirografaria de Fleury S.A.”.