Ex-CEO da Vale, Murilo Ferreira ganhou R$ 60 milhões da mineradora em 2017

Mesmo descontados os adicionais relacionados ao chamado pacote de saída, que representam quase dois terços do total pago a Ferreira, a Vale pagou a segunda maior remuneração do País

Estadão Conteúdo

Publicidade

O executivo mais bem pago do país em 2017 foi Murilo Ferreira, ex-presidente da Vale (VALE3). Desligado da empresa em fevereiro de 2017, ele recebeu quase R$ 60 milhões no ano, conforme informações divulgadas na noite desta segunda-feira, 25, pela companhia. Mesmo descontados os adicionais relacionados ao chamado pacote de saída, que representam quase dois terços do total pago a Ferreira, a Vale pagou a segunda maior remuneração do País. Nos últimos três anos, o montante pago pela mineradora a Ferreira só foi menor que os R$ 72,9 milhões pagos pelo Itaú Unibanco em 2016.

O Itaú é o que tem a maior remuneração, mas também onde ela mais varia de um ano para o outro. Em 2016, o maior salário anual no banco foi de R$ 72 milhões, quase 80% maior que o informado para 2016. Mesmo assim, comparado a outras instituições do mesmo porte, o executivo mais bem pago do Itaú recebeu quase três vezes mais que o do Bradesco, que faturou R$ 15,9 milhões no ano, e 23 vezes mais que o do Banco do Brasil.

Entre as empresas mais representativas do Ibovespa, apenas o Bradesco remunera melhor os conselheiros do que os diretores. A remuneração máxima do conselho superou em mais de R$ 1 milhão a do diretor mais bem pago. Na média, a remuneração anual dos conselheiros foi quase 50% maior que a dos executivos que tocam a empresa no dia a dia.

Continua depois da publicidade

As informações estão disponíveis desde esta segunda-feira no Formulário de Referência das companhias, disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois de quase uma década de disputas judiciais, a autarquia conseguiu derrubar a liminar que permitia a um grupo de empresas, entre as quais Vale, Bradesco e Itaú, não dar transparência as informações nos termos do Anexo 24 da Instrução CVM 480/09.